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Resenha Jurídica - Direito e Linguagem

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2022-12-03 18:43:27 A prova exclusivamente testemunhal é insuficiente para comprovação da atividade laborativa do trabalhador rural “boia-fria”, sendo indispensável que ela venha corroborada por razoável início de prova material, conforme exige o art. 55, § 3º, da Lei nº 8.213/1991. STJ. 1ª Seção. REsp 1321493-PR, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 10/10/2012 (recurso repetitivo - Tema 554) (Info 506).
28 viewsFernanda Vivacqua, 15:43
Aberto / Como
2022-12-03 18:43:07 (...) 3. Aplica-se a Súmula 149/STJ ("A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeitos da obtenção de benefício previdenciário") aos trabalhadores rurais denominados "boias-frias", sendo imprescindível a apresentação de início de prova material.
4. Por outro lado, considerando a inerente dificuldade probatória da condição de trabalhador campesino, o STJ sedimentou o entendimento de que a apresentação de prova material somente sobre parte do lapso temporal pretendido não implica violação da Súmula 149/STJ, cuja aplicação é mitigada se a reduzida prova material for complementada por idônea e robusta prova testemunhal. (...)
STJ. 1ª Seção. REsp 1321493/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 10/10/2012 (Recurso Repetitivo – Tema 554).

O STJ entende que a ficha de registro de empregado é apta a caracterizar início de prova material (REsp 1588606/PR, Rel. Ministra Assusete Magalhães Segunda Turma, julgado em 05/05/2020)

Apesar da proibição do trabalho infantil, o tempo de labor rural prestado por menor de 12 anos deve ser computado para fins previdenciários. STJ. 1ª Turma. AgInt no AREsp 956558-SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 02/06/2020 (Info 674).

O segurado que tenha provado o desempenho de serviço rurícola em período anterior à vigência da Lei nº 8.213/91, embora faça jus à expedição de certidão nesse sentido para mera averbação nos seus assentamentos, somente tem direito ao cômputo do aludido tempo rural, no respectivo órgão público empregador, para contagem recíproca no regime estatutário se, com a certidão de tempo de serviço rural, acostar o comprovante de pagamento das respectivas contribuições previdenciárias, na forma da indenização calculada conforme o dispositivo do art. 96, IV, da Lei nº 8.213/91. STJ. 1ª Seção. REsp 1682678-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 25/04/2018 (recurso repetitivo) (Info 624).

Se a petição inicial de ação em que se postula a aposentadoria rural por idade não for instruída com documentos que demonstrem início de prova material quanto ao exercício de atividade rural, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo (art. 485, IV, do CPC/2015). Isso significa que o segurado poderá ajuizar nova ação caso reúna os elementos necessários a essa iniciativa (art. 486, § 1º). STJ. Corte Especial. REsp 1352721-SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 16/12/2015 (recurso repetitivo) (Info 581).

O segurado especial tem que estar laborando no campo quando completar a idade mínima para ter direito à aposentadoria por idade rural prevista no art. 143 da Lei nº 8.213/1991, momento em que poderá requerer seu benefício. Fica ressalvada a hipótese do direito adquirido em que o segurado especial preencheu ambos os requisitos de forma concomitante, mas não requereu o benefício. STJ. 1ª Seção. REsp 1354908-SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 9/9/2015 (Info 576)

Súmula 149-STJ: A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.

Súmula 14-TNU: Para a concessão de aposentadoria rural por idade, não se exige que o início de prova material corresponda a todo o período equivalente à carência do benefício.

Súmula 06-TNU: A certidão de casamento ou outro documento idôneo que evidencie a condição de trabalhador rural do cônjuge constitui início razoável de prova material da atividade rurícola.

Para a concessão de aposentadoria rural, a certidão de nascimento dos filhos que qualifique o companheiro como lavrador deve ser aceita como início de prova documental do tempo de atividade rurícola da companheira. STJ. 3ª Seção. AR 3921-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 24/4/2013 (Info 522).
30 viewsFernanda Vivacqua, 15:43
Aberto / Como
2022-12-03 18:38:07 A possibilidade de cumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, ensejadora do direito ao auxílio-acidente, e a concessão da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei n. 8.213/1991, promovida em 11/11/1997 pela Medida Provisória n. 1.596-14/1997, posteriormente convertida na Lei n. 9.528/1997, sendo irrelevante a data do termo inicial do benefício. STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 1907861-RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, Rel. Acd. Min. Regina Helena Costa, julgado em 22/03/2022 (Info 731).

Súmula 507-STJ: A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do artigo 23 da Lei 8.213/91 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho.

O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei nº 8.213/91. STJ. 1ª Seção. REsp 1729555-SP, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 09/06/2021 (Recurso Repetitivo – Tema 862) (Info 700).

O segurado especial, cujo acidente ou moléstia é anterior à vigência da Lei n. 12.873/2013, que alterou a redação do inciso I do artigo 39 da Lei n. 8.213/1991, não precisa comprovar o recolhimento de contribuição como segurado facultativo para ter direito ao auxílio-acidente. STJ. 1ª Seção.REsp 1361410-RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 08/11/2017(recurso repetitivo) (Info 619).
28 viewsFernanda Vivacqua, 15:38
Aberto / Como
2022-12-03 18:33:50 É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental.
STF. Plenário. RE 654833, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 20/04/2020 (Repercussão Geral – Tema 999) (Info 983)

Em sua dimensão coletiva, a jurisprudência desta Corte superior entende que a pretensão de reparação do dano ambiental não é atingida pela prescrição, em função da essencialidade do meio ambiente.
STJ. 3ª Turma. REsp 1641167/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 13/03/2018.

As infrações ao meio ambiente são de caráter continuado, motivo pelo qual as ações de pretensão de cessação dos danos ambientais são imprescritíveis.
STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1421163/SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 06/11/2014.

O direito ao pedido de reparação de danos ambientais, dentro da logicidade hermenêutica, também está protegido pelo manto da imprescritibilidade, por se tratar de direito inerente à vida, fundamental e essencial à afirmação dos povos, independentemente de estar expresso ou não em texto legal.
STJ. 1ª Turma. REsp 1.120.117-AC, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 10/11/2009.
28 viewsFernanda Vivacqua, 15:33
Aberto / Como
2022-12-03 18:26:50 A alienação fiduciária de recebíveis, também chamada de TRAVA BANCÁRIA, é garantia dada pela sociedade aos bancos em contratos de empréstimos ou de financiamento. Por meio dela a sociedade interessada em contratar com instituições financeiras oferece eventuais títulos de créditos que tem a receber de seus devedores para que, na medida em que os títulos forem pagos, a instituição financeira utilize os valores para abater dos valores devidos pela sociedade. Ocorre, no entanto, que, normalmente, a sociedade devedora, ao requerer sua recuperação, requer, de forma liminar, a LIBERAÇÃO DESSA TRAVA BANCÁRIA, a fim de que os recursos constantes desses títulos fiquem disponíveis, majorando sua receita. Há grande divergência acerca dessa possibilidade, especialmente com suporte na natureza jurídica da trava bancária. As duas posições assim se resumem: I. A corrente que defende não haver a possibilidade de liberação da trava bancária sustenta-se no § 3° do art. 49 da Lei n.º 11.101/2005, já que, por se tratar de alienação fiduciária de recebíveis, estariam essas dívidas expressamente excluídas da Recuperação Judicial. II. Outro posicionamento entende que, embora haja alienação fiduciária no caso das travas bancárias, a regra do § 3 ° deve ser interpretada de forma restritiva, já que cria exceção. Nesse sentido, o legislador teria contemplado somente a posição do proprietário que teria direito real sobre a coisa. Ocorre que, na cessão de direitos creditórios, a posição do credor é de titular de direito pessoal e não real, motivo pelo qual não estaria inserida na exceção em questão, passível, portanto, de ser "liberada". Essa posição tem prevalecido na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Fonte: Dizer o Direito.
34 viewsFernanda Vivacqua, 15:26
Aberto / Como
2022-11-25 22:58:48 https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/25112022-Para-Primeira-Turma--fisioterapeuta-e-terapeuta-ocupacional-podem-diagnosticar-e-indicar-tratamentos.aspx?fbclid=PAAaZtZ-aadU_PzxA2Gxyl2DbmKhuLPj3UgpDOWnfzyKormsLwapGcg7FAp10
70 viewsFernanda Vivacqua, 19:58
Aberto / Como
2022-11-23 18:34:52



Em virtude das novas restrições pela COVID, nosso Seminário Economia Comportamental e Tributação será on line, e transmitida pelo canal YouTube do CEPED - UERJ.
O Seminário compõe a disciplina Grupo de Pesquisa em Finanças Públicas Comportamentais do Programa de Pós-graduação da UERJ, por mim coordenada.
Seguem link e programação.
Participem.

Excelente oportunidade!
54 viewsFernanda Vivacqua, 15:34
Aberto / Como
2022-11-23 18:05:03 https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redp/article/viewFile/8682/6572


A COOPERAÇÃO E A PRINCIPIOLOGIA NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO. UMA PROPOSTA DE SISTEMATIZAÇÃO 
40 viewsFernanda Vivacqua, 15:05
Aberto / Como
2022-11-23 18:03:24 Outro texto, para acadêmicos e profissionais de direito.

https://jus.com.br/artigos/52598/o-principio-da-cooperacao-no-novo-codigo-de-processo-civil-como-meio-para-uma-lide-mais-celere-justa-e-efetiva
496 viewsFernanda Vivacqua, 15:03
Aberto / Como