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Projeto em Delta - Preparação para Delegado

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As últimas mensagens 67

2022-02-16 00:10:47 QUESTÃO - DIREITO PENAL:

Acerca o tema “Organizações Criminosas” (Lei nº 12.850/2013):

Segundo o STJ, o crime de embaraçar a investigação de infração penal que envolva organização criminosa é crime material.

Julgue:
579 views21:10
Aberto / Como
2022-02-16 00:09:54
?!
Anonymous Quiz
42%
Certo.
58%
Errado
198 voters587 views21:09
Aberto / Como
2022-02-16 00:09:20 QUESTÃO - DIREITO PENAL:

Levando-se em consideração as disposições do Código Penal Brasileiro acerca do crime:

Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um sexto a um terço.

Julgue:
596 views21:09
Aberto / Como
2022-02-16 00:08:39 COMENTÁRIOS:

Asfixias puras: se manifestam pela apoxia e hipercarbia (baixa na quantidade de O2 e elevação na quantidade
de CO2):

• Confinamento
• Asfixia por monóxido de carbono
• Asfixia por outros vícios de ambientes
• Sufocação direta
• Sufocação indireta
• Afogamento
• Soterramento

Asfixias complexas: contrição das vias respiratórias com apoxia e excesso de gás carbônico, interrupção da circulação cerebral e inibição por compressão dos elementos nervosos do pescoço.
• Enforcamento
• Estrangulamento

Asfixias mistas: São as que se confundem e se superpõem, em graus variados, aos fenômenos circulatórios, respiratórios e nervosos:
• Esganadura

CORRETA: D
618 views21:08
Aberto / Como
2022-02-16 00:08:33
?!
Anonymous Quiz
41%
A) Confinamento
13%
B) Sufocação direta
12%
C) Enforcamento
34%
D) Esganadura
209 voters610 views21:08
Aberto / Como
2022-02-16 00:07:35 QUESTÃO - MEDICINA LEGAL:

Assinale a assertiva que se refere a uma espécie de asfixia mista:
591 views21:07
Aberto / Como
2022-02-16 00:07:20 COMENTÁRIOS:

Atenção futuros deltas, diferente dos demais autores, José Dos Santos Carvalho Filho ao tratar das características dos atos administrativos aponta apenas 3:

IMPERATIVIDADE OU COERCIBILIDADE - “imperatividade, ou coercibilidade, significa que os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos quantos se encontrem em seu círculo de incidência (ainda que o objetivo a ser por ele alcançado contrarie interesses privados), na verdade, o único alvo da administração pública é o interesse público.

Com efeito, absurdo seria que a Administração ficasse, a cada passo de sua atividade, à mercê do interesse individual, permitindo que o interesse coletivo pudesse estar a ele subordinado. O princípio da supremacia do interesse público, como já tivemos oportunidade de examinar, justifica a coercibilidade dos atos administrativos.

Decorre da imperatividade o poder que tem a Administração de exigir o cumprimento do ato. Não pode, portanto, o administrado recusar-se a cumprir ordem contida em ato administrativo quando emanada em conformidade com a lei. A exigibilidade, assim, deflui da própria peculiaridade de ser o ato imperativo.”

PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - “Os atos administrativos, quando editados, trazem em si a presunção de legitimidade, ou seja, a presunção de que nasceram em conformidade com as devidas normas legais, como bem anota DIEZ. Essa característica não depende de lei expressa, mas deflui da própria natureza do ato administrativo, como ato emanado de agente integrante da estrutura do Estado.”

AUTOEXECUTORIEDADE - “Das mais relevantes é a característica da autoexecutoriedade. Significa ela que o ato
administrativo, tão logo praticado, pode ser imediatamente executado e seu objeto imediatamente alcançado. Como bem anota VEDEL, tem ele idoneidade de por si criar direitos e obrigações, submetendo a todos que se situem em sua órbita de incidência.

No direito privado, são raras as hipóteses em que se permite ao particular executar suas próprias decisões. No direito público, porém, é admitida a execução de ofício das decisões administrativas sem intervenção do Poder Judiciário, construção hoje consagrada entre os autores modernos e haurida do Direito francês.

A autoexecutoriedade tem como fundamento jurídico a necessidade de salvaguardar com rapidez e eficiência o interesse público, o que não ocorreria se a cada momento tivesse que submeter suas decisões ao crivo do Judiciário. Além do mais, nada justificaria tal submissão, uma vez que assim como o Judiciário tem a seu cargo uma das funções estatais – a função jurisdicional –, a Administração também tem a incumbência de exercer função estatal – a função administrativa.”

Nesses termos, como se pode notar, a característica que indica que os atos administrativos são cogentes (obrigam a todos determinado comportamento) é a imperatividade.
GABARITO: C
675 views21:07
Aberto / Como
2022-02-16 00:06:55
?!
Anonymous Quiz
19%
A) autoexecutoriedade;
22%
B) exigibilidade;
56%
C) coercibilidade;
3%
D) autotutela;
244 voters763 views21:06
Aberto / Como
2022-02-15 18:00:09
DPC/AM - Primeiro simulado disponível GRATUITAMENTE


https://projetoemdelta.com/courses/projeto-delta-pc-barra-am-turma-de-simulados-p-s-edital
516 views15:00
Aberto / Como
2022-02-14 23:51:26 COMENTÁRIOS:
São quatro as principais teorias que fundamentam a punição da tentativa, podendo ser resumidas da seguinte
forma:

• Teoria objetiva, dualista ou realística: “para seus partidários, o fundamento da punibilidade da tentativa reside no perigo a que é exposto o bem jurídico. Não se tendo realizado o dano almejado pelo agente, o fato por ele cometido deve ser apenado menos severamente. O nosso Código adotou a doutrina objetiva. É o que se contém no art. 14, parágrafo único (...)” (Damásio Evangelista de Jesus in Direito Penal, volume 1: parte geral. 33ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 381);

• Teoria subjetiva, monista ou voluntarística: tal teoria “leva em consideração, para justificar a punição da tentativa, fundamentalmente, a vontade criminosa, desde que nítida, podendo ela estar presente e identificada tanto na preparação quanto na execução. Leva-se em conta apenas o desvalor da ação, não importando, para a punição, o desvalor do resultado.
Nesse caso, inicia-se a possibilidade de punir a partir do momento em que o agente ingressa na fase da preparação. Como o objetivo é punir aquele que manifesta vontade contrária ao Direito, nem sempre deve o juiz atenuar a pena” (Guilherme de Souza Nucci in Manual de Direito Penal: parte geral, parte especial. 5ª ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: RT, 2009, p.312);

• Teoria subjetiva-objetiva ou teoria da impressão: “o fundamento da punição é representado pela junção da avaliação da vontade criminosa com um princípio de risco ao bem jurídico protegido. Nas palavras de Roxin, ‘a tentativa é punível, quando e na medida em que é apropriada para produzir na generalidade das pessoas uma impressão juridicamente abaladora; ela põe, então, em perigo a paz jurídica e necessita, por isso, de uma sanção correspondente a esta medida’ (Resolução do fato e começo da execução na tentativa. Problemas fundamentais de direito penal, p. 296). Como se leva em consideração a vontade criminosa e o abalo que a sua manifestação pode causar à sociedade, é faculdade do juiz reduzir a pena” (Guilherme de Souza Nucci in Manual de Direito Penal: parte geral: parte especial. 5ª ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: RT, 2009, p.312);

• Teoria sintomática: “preconizada pela Escola Positiva, entende que o fundamento de punição da tentativa concentra-se na análise da periculosidade do agente. Poder-se-ia punir os atos preparatórios, não se necessitando reduzir a pena, de caráter eminentemente preventivo” (Guilherme de Souza Nucci in Manual de Direito Penal: parte geral: parte especial. 5ª ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: RT, 2009, p.312).

Dessa forma, ao ressaltar o fundamento da punição da tentativa na junção da avaliação da vontade criminosa com um princípio de risco ao bem jurídico protegido, a questão está a tratar da teoria da impressão ou teoria subjetiva-objetiva, devendo a assertiva C ser assinalada.
GABARITO: C
864 views20:51
Aberto / Como