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Prof. Vinicius Lemos - Processo Civil.

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As últimas mensagens 3

2022-06-23 18:36:29 Pessoal,

O STJ editou importantíssimo precedente sobre o cabimento de recurso especial em IRDR.

Ao julgar o Recurso Especial 1.798.374-DF, a Corte Especial do STJ resolveu não o admitir, por atacar apenas a tese fixada no IRDR, somente devendo ser admitido quando julgada a causa.

Em voto bastante detalhado, o Min. Mauro Campbell Marques faz uma análise interessante sobre o tema, apresentando todo cenário doutrinário e jurisprudencial a seu respeito e examinando-o, até mesmo, sob o prisma constitucional.

Valeu conferir!
101 views15:36
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2022-06-07 17:24:53 https://editorathoth.com.br/produto/o-principio-da-unirrecorribilidade-no-codigo-de-processo-civil-de-2015--uma-analise-de-identificacao-para-reconcepcao/508
227 views14:24
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2022-06-07 17:24:45 Disponível no site da editora THOTH o volume 3 da coleção PROCESSO, TÉCNICAS E TUTELA DOS DIREITOS PATRIMONIAIS, que coordeno conjuntamente com o amigo e colega de docência na UFES, Tiago Figueiredo Gonçalves. O terceiro volume é de autoria do Professor Vinicius Lemos, uma versão comercial do seu trabalho de pós-doutoramento na UERJ, que teve como supervisor o Professor Marco Antonio Gomes. O trabalho, que envolve a unireecorribilidade dos recursos, traz abordagem atual, inovadora e de conteúdo prático. Insira o cupom MAZZEIOAB e tenha 25% de desconto na aquisição do livro. Bons estudos!
203 views14:24
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2022-05-05 00:38:50
Foi lançada hoje, pela @editorajurua, a 3ª Edição, Revista e Atualizada do meu livro “Agravo de Instrumento”.
Informo que a obra já está disponível para aquisição no site pelo link: https://www.jurua.com.br/shop_item.asp?id=29692
* Cupom: JURUA20 com 20% de desconto e válido até 31/05/2022.
310 views21:38
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2022-04-16 00:21:36 Hoje saiu a publicação da 2° edição do meu livro Incidente de Assunção de Competência: da conceituação à procedimentalidade.

Uma grande revisão atualização, com diálogo com mais autores que foram escrevendo sobre o tema.

Esse livro foi fruto de parcela do meu mestrado e da matéria que fiz do Prof. @frediedidier_jr no doutorado.

Essa edição tem o prefácio generoso do Prof. @aluisiogcmendes.

Link: https://www.editorajuspodivm.com.br/o-incidente-de-assuncao-de-competencia-da-conceituacao-a-procedimentalidade-2022
567 views21:21
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2022-03-23 01:09:49
397 views22:09
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2022-03-07 18:48:38
Amigos,

A Editora Thoth está lançando hoje meu novo livro: O princípio da unirrecorribilidade no CPC/2015.


Esse livro é fruto da minha pesquisa de pós-doutoramento na UERJ, com a supervisão do Prof. Marco Antonio Rodrigues.

Pelo lançamento, está com desconto de 10%.


https://www.editorathoth.com.br/produto/o-principio-da-unirrecorribilidade-no-codigo-de-processo-civil-de-2015-uma-analise-de-identificacao-para-reconcepcao/508
456 views15:48
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2022-02-04 18:07:09
418 views15:07
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2022-02-04 17:30:56 Promoção do
@editjuspodivm
day.

Meus livros a preços bem bem bem baratos:

https://editorajuspodivm.com.br/recursos-e-processos-nos-tribunais-2021

https://editorajuspodivm.com.br/procedimento-comum-no-processo-de-conhecimento-2021

https://editorajuspodivm.com.br/a-decisao-parcial-e-as-questoes-de-fato-2020
402 views14:30
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2022-01-19 04:29:06 Teses de repercussão geral fixadas em 2021 – março

Canal Pílulas Jurídicas - STF e STJ

https://t.me/pilulasjuridicasSTFSTJ

- É incompatível com a Constituição Federal disposição normativa a prever a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da Administração municipal, de prestador de serviços não estabelecido no território do Município e imposição ao tomador da retenção do Imposto Sobre Serviços – ISS quando descumprida a obrigação acessória – RE 1.167.509/SP, julgado em 01/03/2021, Tema 1020. 
 
- É vedado aos estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal sem a intervenção da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional – RE 851.108/SP, julgado em 01/03/2021, Tema 825. 
 
- O art. 40, § 21, da Constituição Federal, enquanto esteve em vigor, era norma de eficácia limitada e seus efeitos estavam condicionados à edição de lei complementar federal ou lei regulamentar específica dos entes federados no âmbito dos respectivos regimes próprios de previdência social – RE 630.137/RS, julgado em 01/03/2021, Tema 317. 
 
- A competência prevista no § 3º do artigo 109 da Constituição Federal, da Justiça comum, pressupõe inexistência de Vara Federal na Comarca do domicílio do segurado – RE 860.508/SP, julgado em 08/03/2021, Tema 820. 
 
- Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função – RE 855.091/DF, julgado em 15/03/2021, Tema 808. 
 
- A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do art. 37, § 14, da CRFB, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º – RE 655.283/DF, julgado em 15/03/2021, Tema 606. 
 
- São constitucionais os procedimentos licitatórios que exijam percentuais mínimos e máximos a serem observados pelas emissoras de rádio na produção e transmissão de programas culturais, artísticos e jornalísticos locais, nos termos do artigo 221 da Constituição Federal de 1988 – RE 1.070.522/PE, julgado em 17/03/2021, Tema 1013. 
 
- São constitucionais a cota de tela, consistente na obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros, e as sanções administrativas decorrentes de sua inobservância – RE 627.432/RS, julgado em 17/03/2021, Tema 704. 
 
- É inconstitucional a aplicação do preceito secundário do art. 273 do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 9.677/98 (reclusão, de 10 a 15 anos, e multa), à hipótese prevista no seu § 1º-B, I, que versa sobre a importação de medicamento sem registro no órgão de vigilância sanitária. Para esta situação específica, fica repristinado o preceito secundário do art. 273, na redação originária (reclusão, de 1 a 3 anos, e multa) – RE 979.962/RS, julgado em 24/03/2021, Tema 1003.
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