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Professor Rodolfo Tomaz

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Endereço do canal: @professorrodolfotomaz
Categorias: Empréstimos, Impostos e Leis
Idioma: Português
Assinantes: 1.13K
Descrição do canal

Defensor Público, Professor e Coordenador do Curso Mege Informativos, há 4 anos.
Canal com atualizações jurisprudenciais e dicas para os concursos de Magistratura Estadual, DPE, MPE, DPC e Procuradorias.
https://linktr.ee/rodolfo.tomaz

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2021-04-21 16:54:08 QUESTÃO DA PROVA ORAL DO MPSP
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2021-04-21 16:53:47 Áudio de Rodolfo Tomaz
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Aberto / Como
2021-02-10 05:22:22 Excelência, o art. 927 do CC refere-se também ao abuso do direito como fato gerador da obrigação de indenizar.

Na linha dos mais modernos códigos civis, o brasileiro conceituou o abuso do direito como ato ilícito no seu art. 187:

"Também comete Ato Ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”. Da redação desse artigo depreende-se, em primeiro lugar, que a concepção adotada em relação ao abuso do direito é a objetiva, pois não é necessária a consciência de se excederem, com o seu exercício, os limites impostos pela boa-fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou econômico do direito; basta que se excedam esses limites.

Filiou-se o nosso Código à doutrina de Saleilles, a quem coube definir o abuso do direito como exercício anormal do direito, contrário à destinação econômica ou social do direito subjetivo, que, reprovado pela consciência pública ou social, excede, por consequência, o conteúdo do direito.

Neste sentido o Enunciado n.37 da Jornada de Direito Civil promovida pelo Centro de Estudos do Conselho da Justiça Federal (Brasília, setembro de 2002):

"A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa, e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico”.

Professor Rodolfo Tomaz
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2021-02-10 05:21:49
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2021-02-08 06:16:15 Boa noite amigos! Não há corrente majoritária na doutrina nem posição da jurisprudência sobre o tema.
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2021-02-08 06:15:46
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2021-01-28 03:24:49 https://www.instagram.com/p/CKkYFyijWpT/?igshid=khs2i5lv0skh
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2021-01-27 04:15:34 https://www.instagram.com/p/CKh4cI1DdVG/?igshid=1sa5os24la88b
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2021-01-26 04:39:16 https://www.instagram.com/p/CKfXKG4ju_Z/?igshid=xdkkrswiqlt7
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