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Professora Claudia Serpa

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2022-08-09 15:59:11 Adulteração de imagem de passaporte válido não afasta competência estadual para crime de estelionato
Não sendo constatado prejuízo ou interesse da União, a Justiça estadual é competente para julgar o crime de estelionato, ainda que ele tenha sido cometido com o uso de imagens adulteradas de passaporte válido e de outros documentos emitidos por órgãos públicos federais. Também nessas hipóteses, deve ser respeitada a regra do foro de domicílio da vítima quando o crime envolver depósito, transferência de valores ou cheque sem fundos em poder do banco ou com o pagamento frustrado.
Os entendimentos foram fixados pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar um processo em que havia divergência sobre qual ramo judiciário seria o competente para julgá-lo, se a Justiça Federal ou a estadual; e sobre qual juízo estadual, se do Paraná ou de Pernambuco, deveria ficar com o caso, uma vez afastada a competência federal.
De acordo com os autos, uma empresa chinesa, por meio de sua representação brasileira em Pernambuco, entrou em contato com uma empresa do Paraná para negociar a compra de equipamentos de proteção contra a Covid-19. Para comprovar sua identidade, o suposto representante da empresa paranaense enviou foto de seu passaporte e de outros documentos emitidos no Brasil, com um selo do Ministério da Agricultura.
O negócio foi fechado no valor de 573 mil dólares, depositados em conta bancária nos Estados Unidos. Após o pagamento, a empresa chinesa não conseguiu mais contato com o suposto vendedor, nem recebeu o material.
Foram abertas investigações simultâneas na Justiça Federal e na Justiça do Paraná. No entanto, os autos da vara federal foram posteriormente remetidos ao juízo paranaense, que suscitou o conflito de competência por entender que havia interesse da União no caso, já que foram utilizados no crime passaporte adulterado e símbolo do Ministério da Agricultura.  
Crime não envolveu falsificação de passaporte
Relatora do conflito no STJ, a ministra Laurita Vaz explicou que, embora o estelionatário tenha utilizado imagens digitais adulteradas de um passaporte válido de terceiro para enganar a vítima e receber o depósito no exterior, não há indicação de interesse da União, pois não houve falsificação de passaporte.
"Do mesmo modo, a falsificação de selo ou sinal público (artigo 296 do Código Penal) teria sido utilizada para dar falsa aparência de regularidade ao negócio fraudulento, em prejuízo da empresa vítima, o que não implica lesão aos interesses do Ministério da Agricultura", afirmou a ministra ao confirmar a competência da Justiça estadual.
Alteração no Código Penal passou a exigir observância à regra do domicílio da vítima
Laurita Vaz também apontou que os atos criminosos não ocorreram no Paraná: na verdade, nas negociações com o suposto autor dos delitos, foi utilizado telefone vinculado ao estado de São Paulo; por outro lado, a vítima estrangeira tem representação em Pernambuco e fez o depósito para empresa sob jurisdição da Justiça do Paraná, local onde noticiou o crime em julho de 2020.
Nesse contexto, a relatora lembrou que, em maio do ano passado, entrou em vigor a Lei 14.155/2021, que acrescentou o parágrafo 4º ao artigo 70 do Código de Processo Penal. Segundo o novo dispositivo, nos crimes de estelionato praticados mediante transferência de valores, a competência deve ser definida pelo local do domicílio da vítima.
"A nova lei é norma processual, de forma que deve ser aplicada de imediato, ainda que os fatos tenham sido anteriormente praticados, uma vez que a persecução ainda está em fase de inquérito policial, razão pela qual a competência no caso é do juízo do domicílio da vítima", concluiu a ministra, fixando a competência da Justiça estadual de Pernambuco.
859 views12:59
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2022-08-08 01:22:57 Você já deve ter percebido que o Instagram mudou, né? E as postagens com fotos estão com seus dias contados. Se você é advogado ou estudante de direito e quer potencializar o alcance do Instagram sem descumprir as regras da OAB e ainda aumentar os números…
739 views22:22
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2022-08-07 12:20:38 Inscreva-se aqui
787 views09:20
Aberto / Como
2022-08-07 12:20:02 Você já deve ter percebido que o Instagram mudou, né? E as postagens com fotos estão com seus dias contados.
Se você é advogado ou estudante de direito e quer potencializar o alcance do Instagram sem descumprir as regras da OAB e ainda aumentar os números da sua empresa, esse curso é para você.
O seu escritório de advocacia pode ganhar notoriedade e mais força, caso consiga trabalhar adequadamente as estratégias de marketing nessas redes sociais.
O Instagram tem o poder de influenciar no estilo de vida, estabelecimento de marcas e pesquisas de compras, sendo hoje a rede social mais acessada no país.
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MAS ATENÇÃO! SÃO POUCAS VAGAS
780 views09:20
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2022-08-04 02:19:13 https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2022/08/03/caso-kiss-justica-recursos-juri-quatro-reus.ghtml
920 views23:19
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2022-08-02 06:06:09 Crimes contra a honra praticados pela internet. Competência.
"Crimes contra a honra praticados pela internet são formais, consumando-se no momento da disponibilização do conteúdo ofensivo no espaço virtual, por força da imediata potencialidade de visualização por terceiros".
(CC n. 173.458/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Seção, julgado em 25/11/2020, DJe de 27/11/2020.)
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2022-08-01 22:28:58 https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/29072022-STJ-nao-ve-ilegalidade-na-suspensao-de-processos-sobre-computo-de-pena-em-dobro-em-presidio-de-Pernambuco.aspx#:~:text=O%20c%C3%B4mputo%20em%20dobro%20dos,das%20condi%C3%A7%C3%B5es%20degradantes%20do%20pres%C3%ADdio.
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2022-07-29 13:44:57 Haverá sorteio de Vademecum e certificado ao final do curso
105 views10:44
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2022-07-29 13:43:58 Último dia para você se inscrever
Já é amanhã!!!

https://hotmart.com/pt-br/marketplace/produtos/workshop-de-pecas-parte-1/B72348147S
106 views10:43
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2022-07-27 04:20:09 Segue o terceiro
Compilado do Jurisprudências em Teses sobre colaboração premiada
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