Crimes contra a honra praticados pela internet. Competência. ' | Professora Claudia Serpa
Crimes contra a honra praticados pela internet. Competência. "Crimes contra a honra praticados pela internet são formais, consumando-se no momento da disponibilização do conteúdo ofensivo no espaço virtual, por força da imediata potencialidade de visualização por terceiros". (CC n. 173.458/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Seção, julgado em 25/11/2020, DJe de 27/11/2020.)
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