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Tese repetitiva   Canal Pílulas Jurídicas – STF e STJ https:// | Pílulas Jurídicas | STF e STJ | Por Rodrigo Leite

Tese repetitiva
 
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Em debate: possibilidade de inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, instituída pela MP n. 540/2011, convertida na Lei n. 12.546/2011.
 
Tese firmada: é constitucional a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
 
Observação: o julgamento foi tomado em juízo de retratação (CPC, art. 1.040, II e 256-S, § 1º, do RISTJ), pois ao analisar o REsp 1.624.297/RS, o REsp 1.629.001/SC e o REsp 1.638.772/SC, em 10/04/2019, DJe 26/04/2019, a Primeira Seção do STJ havia afastado a incorporação do montante do imposto estadual na base de cálculo da CPRB, pois "se entendeu ausente a materialidade da hipótese de incidência, vale dizer, a receita bruta". O STJ compreendia que os valores de ICMS não integravam a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB, prevista na Lei n. 12.546/11.
 
Porém, no RE 1.187.264/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ acórdão Min. Alexandre de Moraes, Plenário, julgado em 24/02/2021, DJe 20/05/2021, Tema 1048, o STF entendeu que seria constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB.
 
Como medida de auxílio à gestão dos acervos nos tribunais locais, o STJ registrou que “superado o entendimento encartado em tese repetitiva por ulterior posicionamento
vinculante contrário do Supremo Tribunal Federal, impõe-se o ajuste do seu enunciado – e não o seu mero cancelamento –, porquanto, embora de duvidosa utilidade prática sob a ótica do direito material envolvido, a ausência de precedente qualificado deste Superior Tribunal obstaria a negativa de seguimento, na origem, aos recursos especais interpostos (art. 1.030, I, b, do CPC/2015), impactando, desfavoravelmente, a gestão do acervo recursal das Cortes ordinárias” – item III da ementa e página 12 do voto da relatora.
 
Portanto, em decorrência do pronunciamento do STF, em juízo de adequação, o Tema 994/STJ foi reajustado para considerar que “é constitucional a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).”
 
(REsp 1.624.297/RS, REsp 1.629.001/SC e REsp 1.638.772/SC, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 27/04/2022, DJe 16/05/2022, Tema 994).