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Informativo 740 do STJ, de 13 de junho de 2022.   Canal Pílula | Pílulas Jurídicas | STF e STJ | Por Rodrigo Leite

Informativo 740 do STJ, de 13 de junho de 2022.
 
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RECURSOS REPETITIVOS
 
- O segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa – REsp 1.767.789-PR, julgado em 08/06/2022, Tema 1018.
 
- O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade – REsp 1.696.270-MG, julgado em 08/06/2022, Tema 1012.
 
- É válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel, seja residencial, seja comercial, nos termos do inciso VII, do art. 3º da Lei n. 8.009/1990 – REsp 1.822.040-PR, julgado em 08/06/2022, Tema 1091.
 
- Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP) – REsp 1.959.697-SC, julgado em 08/06/2022, Tema 1121.
 
CORTE ESPECIAL
 
- A prerrogativa de prazo em dobro para as manifestações processuais também se aplica aos escritórios de prática jurídica de instituições privadas de ensino superior - REsp 1.986.064-RS, julgado em 01/06/2022.
 
PRIMEIRA SEÇÃO
 
- É indevida a cobrança promovida por concessionária de rodovia, em face de autarquia prestadora de serviços de saneamento básico, pelo uso da faixa de domínio da via pública concedida – REsp 1.817.302-SP, julgado em 08/06/2022, Tema IAC 8.
 
- Interposto recurso contra a decisão de primeiro grau administrativo que confirma a pena de multa imposta pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, os juros e a multa moratórios fluirão a partir do fim do prazo de trinta dias para o pagamento do débito, contados da decisão administrativa definitiva, nos termos da Lei n. 9.847/1999 – REsp 1.830.327-SC, julgado em 08/06/2022, Tema IAC 11.
 
- A apresentação de resultado negativo em exame toxicológico de larga janela de detecção é obrigatória para a habilitação e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação do motorista autônomo de transporte coletivo escolar, nos termos do art. 148-A da Lei n. 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) – REsp 1.834.896-PE, julgado em 08/06/2022, Tema IAC 9.

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