Get Mystery Box with random crypto!

Informativo 1.057 do STF, de 10 de junho de 2022   Canal Pílul | Pílulas Jurídicas | STF e STJ | Por Rodrigo Leite

Informativo 1.057 do STF, de 10 de junho de 2022
 
Canal Pílulas Jurídicas – STF e STJ
https://t.me/s/pilulasjuridicasSTFSTJ
 
PLENÁRIO
 
- São inconstitucionais emendas parlamentares estaduais de caráter impositivo em lei orçamentária anteriores à vigência das ECs 86/2015 e 100/2019 – ADI 6308/PR, julgado em 03/06/2022.
 
- Não cabe à Constituição estadual instituir a figura das programações orçamentárias impositivas fora das hipóteses previstas no regramento nacional – ADI 6308/PR, julgado em 03/06/2022.
 
- É inconstitucional norma estadual que institui sanções processuais diversas da legislação federal para litigantes que abusem do seu direito à prestação jurisdicional e um procedimento mais restritivo para requerer o benefício da gratuidade de justiça – ADI 7063/RJ, julgado em 03/06/2022.
 
- É constitucional norma estadual que fixa custas processuais mais elevadas para causas consideradas de alto valor ou alta complexidade – ADI 7063/RJ, julgado em 03/06/2022.
 
- É inconstitucional, por ofensa ao princípio da separação dos Poderes, norma estadual que submete as despesas com pessoal do Ministério Público de Contas aos limites orçamentários fixados para o Poder Executivo – ADI 5563/RR, julgado em 03/06/2022.
 
- São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis – ARE 1.121.633/GO, julgado em 02/06/2022.
 
- É constitucional norma oriunda de negociação coletiva que, apesar de limitar ou afastar direitos trabalhistas, assegura aos trabalhadores os direitos absolutamente indisponíveis – ARE 1.121.633/GO, julgado em 02/06/2022.
 
- É inconstitucional norma estadual de acordo com a qual compete a órgão colegiado do tribunal autorizar o prosseguimento de investigações contra magistrados, por criar prerrogativa não prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional e não extensível a outras autoridades com foro por prerrogativa de função – ADI 5331/MG, julgado em 03/06/2022.
 
- É inconstitucional norma que prevê a incidência do imposto de renda sobre valores percebidos pelo alimentado a título de alimentos ou pensão alimentícia – ADI 5422/DF, julgado em 03/06/2022.