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O regime de previdência complementar realmente deverá ser instituído pelos entes federados, sendo esta uma das novidades criadas pela Reforma da Previdência, uma vez que anteriormente a instituição era meramente facultativa.

A assertiva está incorreta ao afirmar que a previdência complementar possui limite máximo.

Na verdade, foi o RPPS quem sofreu essa limitação ao valor dos benefícios do RGPS, e não a previdência complementar, uma vez que esta se tornou de instituição obrigatória justamente para permitir que o servidor possa complementar sua aposentadoria e receba, já aposentado, algo próximo do que recebia em sua última remuneração como ativo.

Art. 40, § 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16.

Gabarito: Errado.