Get Mystery Box with random crypto!

Negado adicional de insalubridade a empregado que trabalhava c | OS TRABALHISTAS ▪️INFORMATIVOS.TST

Negado adicional de insalubridade a empregado que trabalhava com álcalis cáusticos

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um operador de estação de tratamento de água da Duratex S/A, de São Leopoldo (RS), não terá direito ao recebimento do adicional de insalubridade em razão do manuseio de agente químico conhecido como álcalis cáusticos. Segundo o colegiado, a parcela seria devida se o trabalhador manuseasse o produto bruto, o que não era o caso. 

A jurisprudência do TST (súmula 448) considera necessário, para o deferimento da parcela, que a atividade seja classificada como insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

No caso dos álcalis cáusticos, o Anexo 13 da NR 15 se refere exclusivamente ao produto bruto, em sua composição plena, e não diluído em produtos de limpeza, como no caso. A decisão foi unânime.

Fonte: TST, Processo RR-20804-31.2017.5.04.0333