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Luciano Martinez (canal oficial)

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Logotipo do canal de telegrama lucianomartinez10 - Luciano Martinez (canal oficial)
Endereço do canal: @lucianomartinez10
Categorias: Empréstimos, Impostos e Leis
Idioma: Português
Assinantes: 1.88K
Descrição do canal

Esse é o canal oficial do grupo de estudos do Prof. Luciano Martinez sobre direitos fundamentais aplicáveis às relações trabalhistas e previdenciárias.

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2022-05-26 12:43:44 https://www.conjur.com.br/2022-mai-24/desembargador-trf-proibe-posto-funcionar-frentistas#:~:text=O%20desembargador%20Rog%C3%A9rio%20Favreto%2C%20do,sem%20frentistas%20%E2%80%94%20aos%20seus%20clientes.
23 views09:43
Aberto / Como
2022-05-26 12:43:19 DIREITO FUNDAMENTAL À PROTEÇÃO EM FACE DA AUTOMAÇÃO
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2022-05-26 12:42:34 RECONHECIMENTO DE ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVA: EXTENSÃO E LIMITES
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Aberto / Como
2022-05-26 12:31:13 https://www.conjur.com.br/2022-mai-25/stf-inicia-julgamento-decide-acordado-prevalece-lei
27 views09:31
Aberto / Como
2022-05-24 20:28:45
113 views17:28
Aberto / Como
2022-05-24 20:28:00 Nova decisão da Vice-Presidente do TST…
116 views17:28
Aberto / Como
2022-05-24 12:09:49 A decisão determinou, COM TODAS AS LETRAS, "a
suspensão do trâmite de *todos os processos pendentes*, até a decisão de afetação ou
julgamento da matéria pela Suprema Corte, nos moldes do artigo 1.036, § 1º, do CPC".

A suspensão, assim, salvo melhor juízo, parece alcançar TODOS os processos a respeito do tema em tramitação na Justiça do Trabalho…
203 viewsedited  09:09
Aberto / Como
2022-05-23 23:43:34 Na Live de hoje eu referi a importância de as contribuições previdenciárias decorrentes da sentença serem pagas mediante GFIP retificadora.
Questionaram-me quanto à forma de pedir. Segue uma sugestão:

* PEDE seja o ex-empregador constrito a cumprir a obrigação de fazer consistente em declarar em GFIP os respectivos fatos geradores de contribuição previdenciária, nos termos do art. 32, IV, da Lei 8.212/91 e do Capítulo 8, do Manual da GFIP, uma vez que, sem o cumprimento dessa obrigação acessória, as verbas deferidas e que constituam salário-de-contribuição não migrarão para o sistema informatizado do INSS, (vide § 2º, do art. 32, da Lei 8212/91).

Caso o empregador não cumpra a obrigação de fazer ora referida, no prazo assinalado por Vossa Excelência, pede seja ela realizada por terceiro habilitado para tanto, mas à custa do empregador.
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