2022-05-23 23:43:34
Na Live de hoje eu referi a importância de as contribuições previdenciárias decorrentes da sentença serem pagas mediante GFIP retificadora.
Questionaram-me quanto à forma de pedir. Segue uma sugestão:
* PEDE seja o ex-empregador constrito a cumprir a obrigação de fazer consistente em declarar em GFIP os respectivos fatos geradores de contribuição previdenciária, nos termos do art. 32, IV, da Lei 8.212/91 e do Capítulo 8, do Manual da GFIP, uma vez que, sem o cumprimento dessa obrigação acessória, as verbas deferidas e que constituam salário-de-contribuição não migrarão para o sistema informatizado do INSS, (vide § 2º, do art. 32, da Lei 8212/91).
Caso o empregador não cumpra a obrigação de fazer ora referida, no prazo assinalado por Vossa Excelência, pede seja ela realizada por terceiro habilitado para tanto, mas à custa do empregador.
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