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Luciano Martinez (canal oficial)

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Logotipo do canal de telegrama lucianomartinez10 - Luciano Martinez (canal oficial)
Endereço do canal: @lucianomartinez10
Categorias: Empréstimos, Impostos e Leis
Idioma: Português
Assinantes: 1.88K
Descrição do canal

Esse é o canal oficial do grupo de estudos do Prof. Luciano Martinez sobre direitos fundamentais aplicáveis às relações trabalhistas e previdenciárias.

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As últimas mensagens 11

2022-06-19 17:44:56 DIREITO DIGITAL:
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Aberto / Como
2022-06-18 21:12:16 NO ANO EM QUE A REFORMA TRABALHISTA FARÁ 5 ANOS, cabe-nos a lembrança das principais mudanças. Vamos começar pelo FIM... rsrsrs... VAMOS COMEÇAR PELO TOP FIVE DO QUE MUDOU EM MATÉRIA DE TERMINAÇÃO DOS CONTRATOS DE EMPREGO. Mas observe... aqui é apenas um TOP FIVE. Você pode ver outras tantas mudanças relevantes. Eu também vejo. Foi difícil fazer o TOP 5..
122 viewsedited  18:12
Aberto / Como
2022-06-18 21:09:34
128 views18:09
Aberto / Como
2022-06-18 20:25:25 TRT4 - Pedido de demissão feito por empregado internado em clínica de reabilitação é declarado inválido
Um empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) que pediu demissão enquanto estava internado em uma clínica de reabilitação para dependentes químicos obteve sua reintegração ao trabalho. A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) considerou que o pedido de demissão não é válido e que a dispensa é discriminatória. Além da reintegração, o empregado deverá receber indenização por danos morais, no valor de R$ 7 mil. A decisão unânime do colegiado confirmou a sentença proferida pela juíza Daniela Floss, da 1ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul.

Na petição inicial, o carteiro relata que assinou o pedido de demissão quando já estava internado para dependência de álcool e outras drogas. Ele alegou que assinou o pedido por ter sido pressionado pela empregadora, sob ameaça de ser despedido por justa causa. A EBCT sustentou que, conforme demonstrado pelo atestado de saúde ocupacional feito por médico da empresa, cerca de 15 dias antes da rescisão o empregado estava apto para exercer suas atividades laborais. Segundo ela, o pedido de demissão partiu do próprio empregado, sem haver nenhum vício de consentimento. Já o perito psiquiatra designado no processo, quando questionado acerca da condição do carteiro quando formulado o pedido de demissão, manifestou que o trabalhador era "incapaz no momento da assinatura para responder por suas atitudes".

A juíza Daniela Floss, com base na conclusão da perícia médica, concluiu que "resta manifesta a ausência de discernimento por parte do autor para manifestação de vontade que possa ser considerada válida". A magistrada declarou nulo o pedido de demissão e considerou a despedida discriminatória. A sentença de primeiro grau condenou os Correios na reintegração do empregado, reinclusão no plano de saúde e pagamento dos salários, anuênio, férias com gratificação de 70%, 13º salário e FGTS do período compreendido desde o pedido de demissão até a reintegração no emprego. A empregadora deverá pagar ao trabalhador, ainda, uma indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil.

As partes recorreram ao TRT-RS. O relator do caso na 7ª Turma, desembargador Emílio Papaléo Zin, apontou que, com base na prova produzida no processo, "o autor, no momento em que pediu demissão, estava internado em clínica terapêutica, em tratamento médico e apresentava confusão mental, não tendo condições de tomar quaisquer decisões, o que enseja robusta presunção no sentido de que o demandante não possuía discernimento suficiente para solicitar o seu desligamento". Nesse panorama, o colegiado manteve a sentença de primeiro grau, inclusive quanto ao valor fixado para a indenização por danos morais.

Também participaram do julgamento o juiz convocado Roberto Antonio Carvalho Zonta e a desembargadora Denise Pacheco. Cabe recurso do acórdão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
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2022-06-18 20:24:09 TRT2 - Bancário que trabalhou como tatuador durante licença médica recebe justa causa
A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve justa causa a um bancário que atuou em estúdio de tatuagem durante período de afastamento por licença médica. Para os magistrados, as atividades particulares são incompatíveis com o alegado estado debilitado de saúde por problemas psicológicos.

A situação foi descoberta porque, enquanto aguardava a recuperação do empregado para o retorno ao serviço, a empresa recebeu uma denúncia anônima informando que o trabalhador estava se dedicando a outro trabalho remunerado. A partir disso, foi aberta investigação que confirmou os fatos, inclusive por meio de postagens no Instagram exibindo a atividade como tatuador e com evidente finalidade comercial. Com base em parecer do setor médico da instituição de que o trabalho do empregado como tatuador seria conflitante com a licença que lhe foi concedida, a empresa o dispensou.

Em defesa, o profissional alegou que a ocupação era preexistente ao contrato de trabalho na agência e fora recomendada por seu psicólogo, por causa da depressão. "Consistia muito mais em um hobby do que em uma atividade extra", argumentou.

No entanto, para o desembargador-relator Willy Santilli, o fato do trabalho com tatuagem ser conhecido na empresa não é suficiente para "afastar o ato ímprobo de se dedicar a isso, em estabelecimento próprio e que, de ordinário, rende ganhos, quando suspenso o contrato de trabalho em razão de licença médica".

O magistrado discorreu também sobre a impossibilidade de acolher a afirmação de que o ofício como tatuador auxiliaria no tratamento contra depressão. "Não há qualquer respaldo médico à alegação de que a atividade de tatuagem contribuiria para a recuperação de sua saúde. O reclamante deveria ter feito prova dessa alegação, o que, também, não ocorreu. Nem sequer há perícia médica nos autos".

Assim, concluiu que a falta grave está caracterizada, sendo suficiente para justificar a dispensa.

(Processo nº 1001413-73.2020.5.02.0705)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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2022-06-18 20:23:50 NOTÍCIAS JURISPRUDENCIAIS:
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2022-06-17 13:27:56 https://www.migalhas.com.br/quentes/367906/divida-prescrita-pode-ser-cobrada-pela-via-extrajudicial
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Aberto / Como
2022-06-17 13:27:18 DÍVIDA PRESCRITA PODE SER COBRADA EXTRAJUDICIALMENTE? HÁ ABUSO NISSO?
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2022-06-16 20:52:13 https://www.instagram.com/p/Cej-qsVr7Aw/?igshid=MDJmNzVkMjY=
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