2021-09-07 05:16:19
O novo artigo 8º-A do MCI estabelece que a moderação de conteúdo em redes sociais, de que resulte bloqueio total ou parcial ou exclusão de perfis de redes sociais ou de conteúdo deve fundamentar-se em
justa causa, que deve ser demonstrada pelo provedor, em decisão fundamentada, com direito a recurso do usuário.
Exige-se justa causa para a exclusão ou suspensão de contas e de conteúdo, nos termos do art. 8º-A, incisos V e VI, que se remetem aos artigos
8º-B (que trata da exclusão, cancelamento ou suspensão, total ou parcial, dos serviços e das funcionalidades da conta ou do perfil de usuário de redes sociais)
e 8º-C (que trata da exclusão, suspensão ou bloqueio da divulgação de conteúdo de usuário).
Conforme o art. 8º-B, §1º, IV, do MCI, entre outras razões, há justa causa para limitar ou excluir a conta quando se verificar a prática
reiterada (note-se o “reiterada”) de condutas descritas no art. 8º-C.
Por sua vez, segundo o art. 8º-C, há justa causa para alcançar o conteúdo:
I - quando o conteúdo publicado pelo usuário estiver em desacordo com o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
II - quando a divulgação ou a reprodução configurar:
a) nudez ou representações explícitas ou implícitas de atos sexuais;
b) prática, apoio, promoção ou incitação de crimes contra a vida, pedofilia, terrorismo, tráfico ou quaisquer outras infrações penais sujeitas à ação penal pública incondicionada;
c) apoio, recrutamento, promoção ou ajuda a organizações criminosas ou terroristas ou a seus atos;
d) prática, apoio, promoção ou incitação de atos de ameaça ou violência, inclusive por razões de discriminação ou preconceito de raça, cor, sexo, etnia, religião ou orientação sexual;e) promoção, ensino, incentivo ou apologia à fabricação ou ao consumo, explícito ou implícito, de drogas ilícitas;
f) prática, apoio, promoção ou incitação de atos de violência contra animais;
g) utilização ou ensino do uso de computadores ou tecnologia da informação com o objetivo de roubar credenciais, invadir sistemas, comprometer dados pessoais ou causar danos a terceiros;
h) prática, apoio, promoção ou incitação de atos contra a segurança pública, defesa nacional ou segurança do Estado;
i) utilização ou ensino do uso de aplicações de internet, sítios eletrônicos ou tecnologia da informação com o objetivo de violar patente, marca registrada, direito autoral ou outros direitos de propriedade intelectual;
j) infração às normas editadas pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária referentes a conteúdo ou material publicitário ou propagandístico;
k) disseminação de vírus de software ou qualquer outro código de computador, arquivo ou programa projetado para interromper, destruir ou limitar a funcionalidade de qualquer recurso de computador; ou
l) comercialização de produtos impróprios ao consumo, nos termos do disposto no § 6º do art. 18 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990;
III - requerimento do ofendido, de seu representante legal ou de seus herdeiros, na hipótese de violação à intimidade, à privacidade, à imagem, à honra, à proteção de seus dados pessoais ou à propriedade intelectual; ou
IV - cumprimento de determinação judicial.
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