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2021-07-28 02:00:01 #DIREITOPENAL #JURISPRUDÊNCIA

A concessão de autorização para o cultivo de maconha depende de critérios técnicos cujo estudo refoge à competência do juízo criminal, que não pode se imiscuir em temas cuja análise incumbe à ANVISA
.
É incabível salvo-conduto para o cultivo da cannabis visando a extração do óleo medicinal, ainda que na quantidade necessária para o controle da epilepsia, posto que a autorização fica a cargo da análise do caso concreto pela ANVISA. STJ. 5ª Turma. RHC 123402-RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 23/03/2021 (Info 690).
278 views23:00
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2021-07-27 14:00:05 #MEDICINALEGAL #DOUTRINA

“Sinal de Richten: presença de esquírolas ósseas/fragmentos, próximos ao orifício de passagem”. Wilson Luiz Palermo Ferreira
287 views11:00
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2021-07-27 02:00:00 #DIREITOPROCESSUALPENAL #JURISPRUDÊNCIA

O prazo de 30 dias do art. 529 do CPP não afasta a decadência pelo não exercício do direito de queixa em 6 meses (art. 38), contados da ciência da autoria do crime
.
Nos crimes contra a propriedade imaterial que deixam vestígios, depois que o ofendido tem ciência da autoria do delito, ele possui o prazo decadencial de 6 meses para a propositura da ação penal, nos termos do art. 38 do CPP. Se, antes desses 6 meses, o laudo pericial for concluído, o ofendido terá 30 dias para oferecer a queixa crime. Assim, em se tratando de crimes contra a propriedade imaterial que deixem vestígio, a ciência da autoria do fato delituoso dá ensejo ao início do prazo decadencial de 6 meses (art. 38 do CPP), sendo tal prazo reduzido para 30 dias (art. 38) se homologado laudo pericial nesse ínterim. STJ. 6ª Turma. REsp 1762142/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, julgado em 13/04/2021 (Info 692).
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2021-07-26 14:00:03 #ADMINISTRATIVO #JURISPRUDÊNCIA

O acordo de não persecução cível pode ser celebrado mesmo que a ação de improbidade administrativa já esteja em fase de recurso
.
É possível acordo de não persecução cível no âmbito da ação de improbidade administrativa em fase recursal. STJ. 1ª Turma. AREsp 1314581/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 23/02/2021 (Info 686).
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2021-07-26 02:00:00 #CONSTITUCIONAL #JURISPRUDÊNCIA

Cabe ADPF quando se alega que está havendo uma omissão por parte do poder público
.
A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) é instrumento eficaz de controle da inconstitucionalidade por omissão. A ADPF pode ter por objeto as omissões do poder público, quer totais ou parciais, normativas ou não normativas, nas mesmas circunstâncias em que ela é cabível contra os atos em geral do poder público, desde que essas omissões se afigurem lesivas a preceito fundamental, a ponto de obstar a efetividade de norma constitucional que o consagra. STF. Plenário. ADPF 272/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 25/3/2021 (Info 1011).
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2021-07-25 14:00:03 #MEDICINALEGAL #DOUTRINA

“Sinal do Schusskanol: representado pelo esfumaçamento das paredes do conduto produzido pelo projétil entre as lâminas interna e externa de um osso chato. Ex.: crânio”. Wilson Luiz Palermo Ferreira
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2021-07-25 02:00:00 #DIREITOCIVIL #JURISPRUDÊNCIA

Pessoa residente no Brasil foi ameaçada por e-mail enviado de conta hospedada no exterior; Justiça brasileira é competente para determinar que a empresa responsável pela conta identifique o titular do e-mail
.
Caso concreto: Luís recebeu ameaças por mensagens eletrônicas enviadas por meio da conta de e-mail xxxxx@outlook.com. Diante disso, Luís ajuizou ação contra a Microsoft (proprietária do outlook) pedindo que ela fosse condenada a fornecer as informações necessárias (IP, data e horário de acesso) para a identificação do usuário da conta responsável pelas ameaças. A Microsoft alegou que a Justiça Brasileira não teria competência para apreciar a causa e para determinar o fornecimento dos dados. Isso porque o provedor de conexão se encontra localizado fora do Brasil, o endereço eletrônico foi acessado no exterior e as ameaças foram escritas em inglês. O STJ não concordou com a alegação de incompetência. Em caso de ofensa ao direito brasileiro em aplicação hospedada no estrangeiro (ex: uma ofensa veiculada contra residente no Brasil feita no Facebook por um estrangeira), é possível sim a determinação judicial, por autoridade brasileira, de que tal conteúdo seja retirado da internet e que os dados do autor da ofensa sejam apresentados à vítima. Não fosse assim, bastaria a qualquer pessoa armazenar informações lesivas em países longínquos para não responder por seus atos danosos. Com base no art. 11 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), tem-se a aplicação da lei brasileira sempre que qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais ou de comunicações por provedores de conexão e de aplicações de internet ocorra em território nacional, mesmo que apenas um dos dispositivos da comunicação esteja no Brasil e mesmo que as atividades sejam feitas por empresa com sede no estrangeiro. STJ. 3ª Turma. REsp 1745657-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 03/11/2020 (Info 683).
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2021-07-24 14:00:04 #DIREITOPENAL #JURISPRUDÊNCIA

É inconstitucional o preceito secundário do art. 273, § 1º-B, I, do CP, devendo ser aplicada a pena prevista antes da Lei 9.677/98, qual seja, de 1 a 3 anos
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É inconstitucional a aplicação do preceito secundário do art. 273 do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 9.677/98 (reclusão, de 10 a 15 anos, e multa), à hipótese prevista no seu § 1º-B, I, que versa sobre a importação de medicamento sem registro no órgão de vigilância sanitária. Para esta situação específica, fica repristinado o preceito secundário do art. 273, na redação originária (reclusão, de 1 a 3 anos, e multa). STF. Plenário. RE 979962/RS, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 24/3/2021 (Repercussão Geral – Tema 1003) (Info 1011).
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2021-07-24 02:00:00 #DIREITOPROCESSUALPENAL #SÚMULA

Súmula 648-STJ: A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus.
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2021-07-23 14:00:05 #ADMINISTRATIVO #JURISPRUDÊNCIA

O Tribunal de Contas tem o prazo de 5 anos para julgar a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, prazo esse contado da chegada do processo à Corte de Contas
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Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas. STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (repercussão geral – Tema 445) (Info 967). Os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas. STJ. 2ª Turma. REsp 1506932/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 02/03/2021 (Info 687).
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