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#DIREITOCIVIL #JURISPRUDÊNCIA Pessoa residente no Brasil foi | FAEPOL

#DIREITOCIVIL #JURISPRUDÊNCIA

Pessoa residente no Brasil foi ameaçada por e-mail enviado de conta hospedada no exterior; Justiça brasileira é competente para determinar que a empresa responsável pela conta identifique o titular do e-mail
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Caso concreto: Luís recebeu ameaças por mensagens eletrônicas enviadas por meio da conta de e-mail xxxxx@outlook.com. Diante disso, Luís ajuizou ação contra a Microsoft (proprietária do outlook) pedindo que ela fosse condenada a fornecer as informações necessárias (IP, data e horário de acesso) para a identificação do usuário da conta responsável pelas ameaças. A Microsoft alegou que a Justiça Brasileira não teria competência para apreciar a causa e para determinar o fornecimento dos dados. Isso porque o provedor de conexão se encontra localizado fora do Brasil, o endereço eletrônico foi acessado no exterior e as ameaças foram escritas em inglês. O STJ não concordou com a alegação de incompetência. Em caso de ofensa ao direito brasileiro em aplicação hospedada no estrangeiro (ex: uma ofensa veiculada contra residente no Brasil feita no Facebook por um estrangeira), é possível sim a determinação judicial, por autoridade brasileira, de que tal conteúdo seja retirado da internet e que os dados do autor da ofensa sejam apresentados à vítima. Não fosse assim, bastaria a qualquer pessoa armazenar informações lesivas em países longínquos para não responder por seus atos danosos. Com base no art. 11 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), tem-se a aplicação da lei brasileira sempre que qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais ou de comunicações por provedores de conexão e de aplicações de internet ocorra em território nacional, mesmo que apenas um dos dispositivos da comunicação esteja no Brasil e mesmo que as atividades sejam feitas por empresa com sede no estrangeiro. STJ. 3ª Turma. REsp 1745657-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 03/11/2020 (Info 683).