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Direito Ambiental - Tiago Fensterseifer

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Canal de Direito Ambiental do Professor Tiago Fensterseifer.

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2023-02-10 23:28:45 DIREITO AMBIENTAL E A DECISÃO DO STF SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DAS MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS
Para quem está se perguntando sobre a relevância da recente decisão do STF para o Direito Ambiental, importante lembrar que um dos “leading cases” precursores da discussão no STJ envolvia caso de indenização por dano ambiental. Na ocasião, o STJ endossou decisão do TJRS que impôs medida coercitiva atípica em execução por quantia certa (derivada de ACP ajuizada pelo MPRS) consistente na restrição de uso de passaporte pela dupla de irmãos jogadores de futebol, Ronaldinho e Assis.
“AMBIENTAL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDENIZAÇÃO POR DANO AMBIENTAL. MEDIDA COERCITIVA ATÍPICA EM EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. RESTRIÇÃO AO USO DE PASSAPORTE. INJUSTA VIOLAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL DE IR E VIR. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO. PONDERAÇÃO DOS VALORES EM COLISÃO. PREPONDERÂNCIA, IN CONCRETO, DO DIREITO FUNDAMENTAL À TUTELA DO MEIO AMBIENTE. DENEGAÇÃO DO HABEAS CORPUS.
I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença que persegue o pagamento de indenização por danos ambientais fixada por sentença. Indeferida a medida coercitiva atípica de restrição ao passaporte em primeira instância, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu provimento ao agravo interposto pelo Ministério Público, determinando a apreensão do passaporte dos pacientes.(…) IV - Os elementos do caso descortinam que os pacientes, pessoas públicas, adotaram, ao longo da fase de conhecimento do processo e também na fase executiva, comportamento desleal e evasivo, embaraçando a tramitação processual e deixando de cumprir provimentos jurisdicionais, em conduta sintomática da ineficiência dos meios ordinários de penhora e expropriação de bens.
V - A decisão que aplicou a restrição aos pacientes contou comfundamentação adequada e analítica. Ademais, observou o contraditório. Ao final do processo ponderativo, demonstrou a necessidade de restrição ao direito de ir e vir dos pacientes em favor da tutela do meio ambiente. VI - Ordem de habeas corpus denegada.” (STJ, HC 478.963/RS, 2ª T., Rel. Min. Francisco Falcão, j. 16.05.2019)
191 viewsedited  20:28
Aberto / Como
2023-02-10 23:28:42
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Aberto / Como
2023-02-10 22:17:19
191 views19:17
Aberto / Como
2023-02-10 17:10:23 Importante trabalho coletivo do GPDA/OJE da UFSC, com parecer de colegas especialistas, através da Atividade de extensão e da Clínica de Direito Ecológico.
197 views14:10
Aberto / Como
2023-02-10 17:10:22 http://climatecasechart.com/non-us-case/ong-costa-legal-and-others-vs-municipality-of-florianopolis-and-others/
194 views14:10
Aberto / Como
2023-02-10 13:36:22 https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=502102
197 views10:36
Aberto / Como
2023-02-09 17:18:11 O DIREITO CLIMÁTICO é uma nova disciplina jurídica autônoma (separada do Direito Ambiental)?
A resposta a essa pergunta não é tão simples. A disciplina do Direito Climático – igualmente como ocorre com o Direito da Biodiversidade, o Direito Florestal, o Direito dos Animais etc. – possuem uma relação de interdependência e complementariedade com o Direito Ambiental. Muito embora a origem comum no Direito Ambiental, são todas disciplinas que, em razão da sua especialização cada vez mais desenvolvida, com objetivos, princípios, legislações, doutrina, jurisprudência etc. próprios, têm alcançado um nível cada vez maior de autonomia científica.
A Lei da PNMC (Lei 12.187/2009), exerce, em certa medida – como se verifica no caso da Lei 6.938/81 em relação ao Direito Ambiental -, a função de “Código Climático” brasileiro, estabelecendo as diretrizes gerais do (micro)sistema legislativo climático, não obstante a sua interface com diversos outros diplomas legislativos (ex. Lei da PNMA, Código Florestal etc.). Igualmente, merece destaque o próprio regime constitucional de proteção climática estabelecido pela CF/1988 (art. 225) para a conformação da especialização da matéria, tanto diante da caracterização de um novo direito fundamental ao clima, quanto de deveres estatais de proteção climática.
O microssistema normativo climático (multinível!) também é integrado pelos tratados internacionais climáticos ratificados pelo Brasil, como é o caso da Convenção sobre Mudanças Climáticas (1992) e do Acordo de Paris (2015), inclusive diante do reconhecimento do seu status e hierarquia normativa supralegal (ADPF 708).
Na foto, destaco a capa da nova Revista
“Clima e Direito” lançada no ano passado pela prestigiada editora alemã C.H.Beck, inclusive consagrando a expressão Direito Climático (Klimarecht), como expressão da especialização cada vez maior conferida à disciplina. O que vocês acharam? Comentam abaixo! #direitoclimatico
260 views14:18
Aberto / Como
2023-02-09 17:18:06
233 views14:18
Aberto / Como
2023-02-08 02:09:06 Além de ser um dos pioneiros do Direito Animal no Brasil, o trabalho do Laerte Levai no MPSP, tanto na temática ambiental quanto animal, é brilhante. Inspiração para todos nós que atuamos no Sistema de Justiça!
278 views23:09
Aberto / Como