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Dicas Trabalhistas 🖋

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Categorias: Empréstimos, Impostos e Leis
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Criado para discussão sobre assuntos relacionados ao direito material e processual do trabalho.
www.dicastrabalhistas.com.br

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As últimas mensagens 4

2022-05-06 18:21:15 *Quem aí vai ficar de fora?*

Contagem regressiva!

Esse é o link com o desconto exclusivo para nossa lista VIP

Válido até 23h59min do dia 06/05 (horário de Brasília)

https://emdonline.com.br/cursos/pos-online/128/posgraduacao-em-direito-digital-lgpd-e-compliance-trabalhista/promocao/congresso/
202 views15:21
Aberto / Como
2022-05-06 18:21:13
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Aberto / Como
2022-05-02 19:47:40 Boa tarde!

Finalmente, *chegou o grande dia! *

Hoje, *às 19h (horário de Brasília), * começa o *1o Congresso Internacional de Direito Digital, Proteção de Dados e Compliance Trabalhista da EMD*.

Teremos os seguintes palestrantes:

Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão:
*A controvérsia em torno da proteção de dados pessoais públicos: a internet é mesmo "terra de ninguém"?* - 19:00h

Dierle Nunes:
*Processo e Tecnologia*-
19:40h

Rafael Lara:
*Compliance, LGPD e as novas oportunidades na advocacia - mito ou oportunidade? *- 20:20h

Adriana Calvo:
*Situação dos Trabalhadores de Aplicativos nos EUA* - 21:00h

Fabiano Coelho:
*Justa Causa por Incidentes de Segurança •* -
21:40h

Esse é o link do YouTube! *Curtam o vídeo e ativem o lembrete!*





Um excelente dia! Até mais tarde!
586 views16:47
Aberto / Como
2022-05-02 19:47:35
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Aberto / Como
2022-05-02 19:47:32
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Aberto / Como
2022-04-29 15:41:19 A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho liberou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte de dois sócios de uma distribuidora de alimentos, que haviam sido suspensos por decisão do juízo de primeiro grau.

A medida fora adotada depois de tentativas frustradas de execução das dívidas trabalhistas dos sócios, mas, para o colegiado, ela não contribuiria para a satisfação do crédito e teria caráter meramente punitivo.

O relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, ressaltou que, de fato, o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) autoriza o juiz a determinar as medidas necessárias para o cumprimento do comando judicial, entre elas a suspensão de CNH e de passaporte, desde que a medida tenha por objetivo alcançar a satisfação do título executivo. Isso significa que a retenção dos documentos pode ser autorizada se ficar demonstrado que os devedores têm patrimônio para saldar a dívida, mas se furtam de fazê-lo, por meios ardilosos. Se não têm bens para pagar o que devem, a suspensão se torna uma medida meramente punitiva.

Segundo o ministro, para preservar a validade jurídica da norma do CPC, “sua aplicação deve ser orientada pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, do contraditório e da ampla defesa e da adequada fundamentação das decisões judiciais”.

No processo analisado, ele concluiu que não há elementos que comprovem que os sócios tenham patrimônio para pagar a dívida ou que tenham adotado meios ardilosos para frustrar a execução, pois, na decisão questionada, consta apenas informação genérica de que houve ocultação patrimonial.

Desse modo, não se pode concluir que a suspensão dos documentos contribua para o pagamento do crédito devido à trabalhadora.

Ficaram vencidos os ministros Evandro Valadão e Dezena da Silva.

Processo: RO-1039-08.2019.5.05.0000

Fonte: tst.jus.br
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Aberto / Como
2022-04-29 15:41:16
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Aberto / Como
2022-04-28 20:07:38 Olá pessoal, bom dia! Hoje, às 19h, teremos um super aula sobre *Provas Digitais no Processo do Trabalho * no YouTube da OAB Poços de Caldas.
Preparei muito conteúdo interessante que poderá ajudá-los na produção de provas.
Peço que curtam o vídeo e ativem a notificação!
Espero todos vocês!



551 views17:07
Aberto / Como
2022-04-27 17:10:34 Vamos fazer o maior congresso trabalhista do Brasil

Estão todos(as) convidados (as)!!

Início: 02/05 - 19h

Evento on-line, gratuito e com certificado de participação

Inscreva-se: https://emdonline.com.br/cadastro/congresso-digital/

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