E aí, galera do DP!
Vim comentar com vocês a Lei 14.434/2022, que estabelece piso salarial para trabalhadores da área da enfermagem.
A alteração foi na Lei 7.498/1986 e regulamenta o disposto na Emenda Constitucional 124/2022, que obrigava a criação do piso.
O piso salarial estabelecido ficou:
Enfermeiros: R$ 4.750,00 por mês.
Técnicos de Enfermagem: R$ 3.325,00 por mês (70% do enfermeiro);
Auxiliar de Enfermagem/Parteiras: R$ 2.375,00 por mês (50% do enfermeiro).
A Lei não estabelece jornada, portanto, meu entendimento é que esse salário se aplica para jornadas de 44h semanais / 220h mensais.
Se a jornada for inferior a 44h, pode ser aplicado a proporcionalidade, observado regras do sindicato.
Trabalhadores que já recebiam salário superior ao piso não podem ter alteração, independente da jornada.
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