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E aí, galera do DP! Vim comentar com vocês a Lei 14.434/2 | Dia a dia do DP

E aí, galera do DP!

Vim comentar com vocês a Lei 14.434/2022, que estabelece piso salarial para trabalhadores da área da enfermagem.

A alteração foi na Lei 7.498/1986 e regulamenta o disposto na Emenda Constitucional 124/2022, que obrigava a criação do piso.

O piso salarial estabelecido ficou:

Enfermeiros: R$ 4.750,00 por mês.
Técnicos de Enfermagem: R$ 3.325,00 por mês (70% do enfermeiro);
Auxiliar de Enfermagem/Parteiras: R$ 2.375,00 por mês (50% do enfermeiro).

A Lei não estabelece jornada, portanto, meu entendimento é que esse salário se aplica para jornadas de 44h semanais / 220h mensais.

Se a jornada for inferior a 44h, pode ser aplicado a proporcionalidade, observado regras do sindicato.

Trabalhadores que já recebiam salário superior ao piso não podem ter alteração, independente da jornada.

Ex.: Enfermeira Carlota Joaquina tem salário de R$ 5.000,00 por uma jornada de 40h semanais. Ela não poderá ter alteração de salário para proporcionalizar ao piso.

E mais três pontos importantes:

Convenções e acordos coletivos não podem determinar pisos salariais abaixo desses da referida lei, constituindo cláusulas ilegais e ilícitas.
A aplicação é imediata, ou seja, a partir de 05/08.
Para órgãos públicos, por conta das leis orçamentárias, a partir de 2023.

Abraços,

Guilherme Santos
Professor e Consultor Trabalhista