2022-08-15 12:31:02
Bom dia! Nas últimas semanas, a partida do porta-aviões brasileiro São Paulo para desmanche na Turquia gerou protestos e conflitos judiciais.
Esse navio foi comprado pelo Brasil da França em 2000, mas enfrentou problemas, estava desatualizado e tinha custos elevados de manutenção, o que levou a Marinha do Brasil a decidir desmobilizá-lo. O porta-aviões foi leiloado para desmanche e adquirido por um estaleiro turco.
Grupos ambientalistas protestaram contra o desmanche do navio, argumentando que esse procedimento poderá liberar resíduos tóxicos, incluindo amianto – um isolante cancerígeno – e outros produtos químicos.
Além disso, alegaram que as placas do porta-aviões podem estar contaminadas com radioatividade, uma vez que o navio teria sido empregado pela Marinha francesa em testes de armas nucleares no Pacífico.
Os grupos ambientalistas argumentaram que o desmanche do porta-aviões violaria pelo menos três tratados internacionais:
Convenção de Barcelona (1976): disciplina a proteção do ambiente marinho e costeiro do Mar Mediterrâneo contra a poluição;
Protocolo de Izmir (1996): protocolo à Convenção de Barcelona que proíbe a importação de resíduos perigosos;
Convenção da Basileia (1989): disciplina o movimento transfronteiriço e o descarte de resíduos perigosos (a exemplo de amianto, chumbo e mercúrio, presentes em navios antigos).
A Turquia é parte desses três tratados, e o Brasil é parte da Convenção da Basileia. Apesar dos protestos, o governo turco, segundo divulgado pela imprensa, autorizou o atracamento e o desmanche do navio, que já se encontra a caminho da Turquia.
Saindo do tema do porta-aviões, já que tratamos da Convenção da Basileia, bora fazer um resumão sobre três importantes – e pouco conhecidas – convenções multilaterais ambientais?
As
Convenções de Estocolmo, de Roterdã e da Basileia são acordos multilaterais sobre o meio ambiente que compartilham o objetivo comum de proteger a saúde dos seres humanos e o meio ambiente contra os possíveis danos provocados por produtos químicos e resíduos perigosos.
Esses acordos auxiliam suas partes na gestão segura dos produtos químicos em diferentes etapas de seu ciclo de vida:
Convenção de Estocolmo (2001): regula a produção e o uso de poluentes orgânicos persistentes;
Convenção de Roterdã (1998): disciplina o comércio internacional de certas substâncias químicas e agrotóxicos perigosos; e
Convenção da Basileia (1989): prevê medidas relativas aos movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e a seu depósito.
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