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Bom dia! Nas últimas semanas, a partida do porta-aviões brasil | Curso CACD

Bom dia! Nas últimas semanas, a partida do porta-aviões brasileiro São Paulo para desmanche na Turquia gerou protestos e conflitos judiciais.

Esse navio foi comprado pelo Brasil da França em 2000, mas enfrentou problemas, estava desatualizado e tinha custos elevados de manutenção, o que levou a Marinha do Brasil a decidir desmobilizá-lo. O porta-aviões foi leiloado para desmanche e adquirido por um estaleiro turco.

Grupos ambientalistas protestaram contra o desmanche do navio, argumentando que esse procedimento poderá liberar resíduos tóxicos, incluindo amianto – um isolante cancerígeno – e outros produtos químicos.

Além disso, alegaram que as placas do porta-aviões podem estar contaminadas com radioatividade, uma vez que o navio teria sido empregado pela Marinha francesa em testes de armas nucleares no Pacífico.

Os grupos ambientalistas argumentaram que o desmanche do porta-aviões violaria pelo menos três tratados internacionais:

Convenção de Barcelona (1976): disciplina a proteção do ambiente marinho e costeiro do Mar Mediterrâneo contra a poluição;

Protocolo de Izmir (1996): protocolo à Convenção de Barcelona que proíbe a importação de resíduos perigosos;

Convenção da Basileia (1989): disciplina o movimento transfronteiriço e o descarte de resíduos perigosos (a exemplo de amianto, chumbo e mercúrio, presentes em navios antigos).

A Turquia é parte desses três tratados, e o Brasil é parte da Convenção da Basileia. Apesar dos protestos, o governo turco, segundo divulgado pela imprensa, autorizou o atracamento e o desmanche do navio, que já se encontra a caminho da Turquia.

Saindo do tema do porta-aviões, já que tratamos da Convenção da Basileia, bora fazer um resumão sobre três importantes – e pouco conhecidas – convenções multilaterais ambientais?

As Convenções de Estocolmo, de Roterdã e da Basileia são acordos multilaterais sobre o meio ambiente que compartilham o objetivo comum de proteger a saúde dos seres humanos e o meio ambiente contra os possíveis danos provocados por produtos químicos e resíduos perigosos.

Esses acordos auxiliam suas partes na gestão segura dos produtos químicos em diferentes etapas de seu ciclo de vida:

Convenção de Estocolmo (2001): regula a produção e o uso de poluentes orgânicos persistentes;

Convenção de Roterdã (1998): disciplina o comércio internacional de certas substâncias químicas e agrotóxicos perigosos; e

Convenção da Basileia (1989): prevê medidas relativas aos movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e a seu depósito.