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Aprenda como utilizar o Dióxido de Cloro

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Esta canal fornece dados de pesquisa sobre Dióxido de Cloro (Clo2). As informações não substituem profissionais licenciados que podem diagnosticar, tratar e dar conselhos médicos.

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2021-10-20 02:49:14 Princípio da autonomia da vontade e o direito fundamental na escolha de tratamento pelo uso do Dióxido de Cloro (MMS e CDS)

Direitos humanos ou direitos dos homens são termos usados com mais frequência entre os doutrinadores anglo-americanos e latinos. É a nomenclatura própria das declarações de direitos universais, objetivando reforçar a ideia de que só o homem é responsável por si próprio. Atualmente os direitos humanos vêm sendo bastante discutidos, com o intuito de salvaguardar que todos os indivíduos sejam tratados sem distinção de cor, condição social, religião ou sexo

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (Propriedade é o direito real que dá a uma pessoa o domínio de um bem, em todas as suas relações, expandido também ao direito de usar, gozar e dispor. Ao proprietário também é dado o direito de reaver a coisa caso alguém venha a tomar posse de forma injusta.)
(Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988)

A pessoa humana tem capacidade de autogovernar-se. A Declaração Universal dos Direitos Humanos expressa isso nos artigos 18 e 19:

“Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.”

“Todo o homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras.”

Em torno da liberdade de crença e de consciência transcrita nesses artigos está a liberdade de crer ou não crer, manifestar publicamente suas crenças e convicções pessoais assim também como agir de acordo com essas.

Assim, a autonomia ou autodeterminação moral só pode ser realmente usufruída pelos destinatários do direito se lhes for permitido agir de acordo com suas ideias. Sem essa dimensão, tanto a liberdade de consciência como de crença religiosa será completamente inútil.

Com base na importância dos direitos humanos, é importante salientar a atual mudança encontrada no âmbito da relação médico-paciente, uma vez que nesse campo se dá um aparente conflito entre direitos fundamentais.

Ainda hoje, casos relacionados ao direito de escolha do individuo em determinar seu próprio tratamento médico mediante suas convicções pessoais e/ou religiosas, são vistos com bastante polêmica e resolvidos por meio da mera aplicação do “principio da proporcionalidade”. Diversos juízes, por encararem a questão como um conflito entre dois direitos fundamentais: o direito à vida e o direito à liberdade de consciência e crença religiosa, fizeram vigorar o direito à vida, uma vez que têm essa como um bem supremo e indisponível.

Um exemplo corriqueiro com relação a essa discussão é a recusa, por parte dos indivíduos pertencentes à religião Testemunha de Jeová, da terapêutica da hemoterapia. No entanto, fazendo uma analise mais veemente sobre o assunto e sobre os princípios utilizados para defender a realização da transfusão de sangue forçada em paciente capaz e maior, o que se constata é que o mesmo não poderia ser utilizado como fundamento a fim de obrigar o paciente a receber tratamento contrário às suas convicções pessoais, filosóficas e religiosas.

O presente artigo tem por intuito analisar possíveis equívocos existentes no nosso sistema de saúde e jurídico quanto aos casos envolvendo o direito de escolha do paciente a tratamento médico que não fira seus preceitos religiosos.
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2021-10-20 02:49:14 Significados

CDS, MMS, CD e ClO2

O que é CDS?

CDS é uma solução aquosa concentrada de 0,3% (3000ppm) de gás dióxido de cloro, sem conteúdo de clorito de sódio (NaClO2) na solução e com pH neutro.

Dilui-se 10ml com 1 litro de água obtendo-se 0,003% (30ppm) em 10 doses de 100ml a cada hora como dose diária. (= 3 mg de ClO2 por dose)

O que é MMS?

MMS é a mistura de clorito de sódio (NaClO2) ativada com ácido cítrico que contém clorito de sódio e possui pH ácido. MMS é o nome que Jim Humble deu à mistura de clorito de sódio (NaClO2) ativada com ácido cítrico na época. Funciona muito bem para muitas doenças, mas há uma reação estomacal e pode causar diarreia como efeito colateral, e seu sabor é desagradável para muitos. É a base para a fabricação de CDS

O que é CD?

O CD é uma forma mais avançada de MMS . É a mistura de clorito de sódio (NaClO2) ativada com ácido clorídrico que contém clorito de sódio e possui pH ácido. É melhor no paladar e pode ser útil para seu transporte fácil, mas tem uma reação estomacal secundária. É a base para a fabricação de CDS

O que é ClO2, dióxido de cloro?

O dióxido de cloro é apenas o gás da reação do clorito de sódio (NaClO2) ativado com um ácido , que é muito solúvel em água e evapora a 11 ° C

A história da invenção do CDS (solução de dióxido de cloro)

O que se sabe sobre o dióxido de cloro?

Em primeiro lugar, é um oxidante, ou seja, uma substância que facilita a combustão porque adiciona oxigênio a todos os processos, ao contrário de outras drogas.

O oxigênio não se acumula no corpo e, portanto, é um processo farmacodinâmico muito diferente.

Além disso, a oxidação é utilizada de forma semelhante e natural por nossas células de defesa, como os neutrófilos no processo de fagocitose, que nada mais é do que engolfar e queimar o inimigo, em termos muito simples.

Podemos encontrar neste momento 1.326 estudos científicos sobre o dióxido de cloro no pubMed, onde a maioria deles enfoca a segurança da toxicidade no consumo.

Existem relativamente poucos artigos que investigam a eficácia terapêutica até o momento.


Foi observado que muitos meios de comunicação, especialmente em grandes cadeias, alertam sobre o perigo do dióxido de cloro com base em um testemunho anedótico que não é científico de uma declaração da FDA (Food and Drug Administration, EUA).

Este comunicado alerta contra o perigo de tomar dióxido de cloro sem especificar a quantidade, concentração ou duração da toxicidade presumida. Afirmar que uma substância é tóxica sem nem mesmo declarar as quantidades não tem validade alguma.

Nem as agências de saúde em todo o mundo podem citar casos cientificamente comprovados que o comprovem ou estudos a esse respeito e este aviso foi distribuído em todo o mundo onde as agências de saúde alertam para copiar e colar esses dados sem qualquer verificação.

Um profissional médico ou toxicologista sabe que qualquer substância em quantidades extremas ou concentrações muito fortes é tóxica para o corpo humano e quando comparamos a toxicidade do dióxido de cloro (340 miligramas por quilo em ratos machos) é praticamente igual à cafeína (367 miligramas por quilo em ratos machos). Isso significa que uma pessoa saudável de 70kg deve tomar cerca de 23.000 mg por 14 dias para ficar intoxicada, o que é absolutamente impossível.

De acordo com estudos refletidos em um relatório da EPA (Agência de Proteção Ambiental), o NOAEL é de 3 miligramas por quilo de peso corporal por dia. Isso é equivalente a 210 mg em uma pessoa de 70 kg e 150 mg por dia em uma pessoa de 50 kg, sem qualquer efeito tóxico.

A quantidade máxima dos protocolos recomendados não excede 20 mg diários em adultos. Falar de um perigo devido à ingestão de dióxido de cloro nessas quantidades é completamente absurdo e ainda mais após 13 anos de experiências não conheço nenhum problema sério com o CDS. São milhares de pessoas que também deram seus depoimentos na Internet atestando sua eficácia e segurança ao mesmo tempo.
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2021-10-16 01:30:08 #dores de cabeça, sinusite.
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2021-10-16 01:29:53
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Aberto / Como
2021-10-13 01:49:53
https://tinyurl.com/draelizamacabral
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2021-10-12 14:29:26
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2021-10-08 02:42:28
O ClO2 Gel é uma tecnologia de purificação de ar em forma de gel cujo ingrediente ativo é o dióxido de cloro (ClO2).

O dióxido de cloro é um gás capaz de eliminar diversos agentes patogênicos como vírus, bactérias e fungos.

O ClO2 Gel tem uma concentração baixa de dióxido de cloro (0,1 ppm), liberando o gás de forma lenta e contínua proporcionando uma durabilidade de 20 a 30 dias do produto.

O ClO2 Gel é adequado para uso em ambientes internos de até 10 m². Pode ser utilizado em quartos, salas, recepção de hotel, escritórios, escolas, etc.

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https://www.clo2.com.br/clo2-gel
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2021-10-08 00:34:28 https://rumble.com/user/BrasilMMS
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2021-10-07 03:49:52 33.Morrison, G. C., and W. W. Nazaroff. 2000. The Rate of Ozone Uptake on Carpets: Experimental Studies. Environmental Science and Technology. 34:4963-4968.

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43.Rosenblatt, D. H., A. A. Rosenblatt, and J. E. Knapp. March 12, 1985 1985. U.S. patent 4,504,442.

[*] Microbial inactivation is frequently stated in “logs”. Each log represents a factor of 10 reduction. So 1 log indicates 90% reduction, 2 logs indicates 99% reduction, etc. The rationale for this is that often (but not always) there is a constant time required for each additional log of inactivation. This is called “Chick’s Law” (7). So for the results here, assuming Chick’s Law, it would require 6•4.4 = 27 minutes to achieve 6 logs removal.

[†] There are a variety of technologies such as use of ascorbic acid, use of reduced iron compounds, or use of reduced sulfur compounds, that exist for this purpose.

[‡] My comments in this section are focused on agencies outside DOD, since the information with respect to DOD capabilities in the areas of interest are far from clear to individuals outside DOD.

https://t.me/leoaraujo
https://www.house.gov/science/full/nov08/haas.htm
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2021-10-07 03:49:52 10.Driedger, A., E. Staub, U. Pinkernell, B. Marinas, W. Koster, and U. von Gunten. 2001. Inactivation of Bacillus subtilis Spores and Formation of Bromate During Ozonation. Water Research. 35(12):2950-60.

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