Get Mystery Box with random crypto!

A 2ª seção do STJ decidiu, nesta quarta-feira, 8, pela taxativ | GE Magistratura Estadual

A 2ª seção do STJ decidiu, nesta quarta-feira, 8, pela taxatividade do rol da ANS. A decisão se deu por maioria.
.
Os ministros seguiram voto do relator, Luís Felipe Salomão, com sugestões do ministro Villas Bôas Cueva, que incluiu excepcionalidades à cobertura de tratamentos indicados por médico e não previstos na lista.
.
Assim, ficou definido:

O rol é, em regra, taxativo;

A operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do rol, se existe para a cura do paciente outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol;

É possível a contratação de cobertura ampliada, ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento que não esteja incluído no rol;

Não havendo substituto terapêutico, ou esgotado os procedimentos do rol, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente desde que:

i) não tenha sido indeferido expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao rol da saúde suplementar;

ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências;

iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais como Conitec e Natjus e estrangeiros e

iv) seja realizado, quando possível, o dialogo interinstitucional dos magistrados com entes e pessoas com expertise técnica na área de saúde, incluída a comissão de comissão de atualização do rol, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a justiça federal, ante a ilegitimidade passiva "ad causam" da ANS.

Fonte: www.migalhas.com.br