JURISPRUDÊNCIA O intenso envolvimento com o tráfico de drogas | Professor Alexandre Zamboni
JURISPRUDÊNCIA
O intenso envolvimento com o tráfico de drogas constitui fundamento idôneo para valorar negativamente a conduta social do agente na primeira fase da dosimetria da pena no crime de homicídio qualificado.
No caso concreto, na 1ª fase da dosimetria, o magistrado considerou negativa a conduta social do condenado, consignando que ele é uma pessoa envolvida com o tráfico. O juiz afirmou que o acusado atuava sob ordens diretas do tráfico de drogas da região, encontrando-se em alto nível de inserção criminosa e que se trata de pessoa temida na comunidade, possuindo laços estreitos com uma rede de pessoas dedicadas à prática criminosa.
O STJ considerou que essa majoração foi plenamente justificada, considerando que essa circunstância reflete o temor causado pelo agente.
A conduta social é uma avaliação de natureza comportamental, pertinente ao relacionamento do agente no trabalho, na vizinhança, perante familiares ou amigos, não havendo uma delimitação mínima do campo de análise, podendo ser pequena como no núcleo familiar ou mais ampla como a comunidade em que o indivíduo mora.
O fato de o condenado estar envolvido com o tráfico de drogas denota sua periculosidade, destemor às instituições constituídas, e também demonstra sua propensão para violar as regras sociais.
STJ. 5ª Turma. HC 807.513-ES, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 11/4/2023 (Info 770).