JURISPRUDÊNCIA O STJ possui vários julgados afirmando que, se | Professor Alexandre Zamboni
JURISPRUDÊNCIA
O STJ possui vários julgados afirmando que, se for extinta a punibilidade do autor do fato, não subsistem mais os fatores para a manutenção/concessão de medidas protetivas, sob pena de eternização da restrição de direitos individuais.
Embora a lei penal/processual não preveja um prazo de duração da medida protetiva, não é possível a eternização da restrição a direitos individuais, devendo a questão ser examinada à luz dos princípios da proporcionalidade e da adequação.
Se não há prazo legal para a propositura de ação (normalmente criminal, pela competência ordinária para o processo da violência doméstica), tampouco se pode admitir eterna restrição de direitos por medida temporária e de urgência.
Vale ressaltar, contudo, que a revogação de medidas protetivas de urgência exige a prévia oitiva da vítima para que seja avalie se ainda existe situação de risco à sua integridade física, moral, psicológica, sexual e patrimonial.
O direito de alguém de não sofrer violência não é menos valioso do que o direito de alguém de ter liberdade de contato ou aproximação. Na ponderação dos valores não pode ser aniquilado o direito à segurança e à proteção da vítima.
Assim, antes do encerramento da cautelar protetiva, a defesa deve ser ouvida, notadamente para que a situação fática seja devidamente apresentada ao Juízo competente, que diante da relevância da palavra da vítima, verifique a necessidade de prorrogação/concessão das medidas, independente da extinção de punibilidade do autor.
STJ. 3ª Seção. REsp 1.775.341-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 12/4/2023 (Info 770).