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JURISPRUDÊNCIA Caso hipotético: juiz expediu mandado de busca | Professor Alexandre Zamboni

JURISPRUDÊNCIA

Caso hipotético: juiz expediu mandado de busca e apreensão a ser cumprido na residência de João, suspeito de tráfico de drogas. Os policiais civis se dirigiram ao endereço.

Ao chegarem no local, verificaram que o imóvel era do tipo sobrado, dividido em duas casas, sem indicação precisa sobre a numeração destas (1 ou 2), razão pela qual a equipe se dividiu e ingressou em ambos os imóveis.

Na casa do térreo, os policiais foram recebidos por Pedro, tio de João.

Na casa situada no andar superior, os policiais foram recebidos pelo próprio João.

Na busca, encontraram, em ambos os imóveis, drogas, armas, munições e objetos ligados ao crime organizado.

João e Pedro foram presos em flagrante.

A defesa de Pedro impetrou habeas corpus alegando, em síntese, a nulidade do flagrante uma vez que o mandado judicial havia sido expedido apenas em desfavor de João e unicamente para o endereço deste.

Logo, os policiais teriam violado, indevidamente, o seu domicílio.

O STJ não concordou com o pedido da defesa.

O contexto fático delineado nos autos evidenciou, de maneira suficiente, a ocorrência de crime permanente e a existência de situação de flagrância apta a mitigar a garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio e permitir o ingresso dos policiais em endereço diverso daquele contido na ordem judicial.

STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 768624-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 6/3/2023 (Info 767).