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JURISPRUDÊNCIA Médico não pode acionar a polícia para investi | Prof. Zamboni (juris e questões)

JURISPRUDÊNCIA

Médico não pode acionar a polícia para investigar paciente que procurou atendimento médico-hospitalar por ter praticado manobras abortivas, uma vez que se mostra como confidente necessário, estando proibido de revelar segredo do qual tem conhecimento, bem como de depor a respeito do fato como testemunha.

STJ. 6ª Turma. HC 783927/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 14/3/2023 (Info 767).