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JURISPRUDÊNCIA Caso hipotético: Antônio, que cumpre pena por | Prof. Zamboni (juris e questões)

JURISPRUDÊNCIA

Caso hipotético: Antônio, que cumpre pena por roubo, conseguiu, em uma decisão proferida em habeas corpus, o reconhecimento de que a recusa em ir trabalhar seria infração de natureza média.

Pedro (que cumpre pena por tráfico de drogas) e João (apenado por homicídio) requereram a extensão do benefício em favor deles, nos termos do art. 580 do CPP. Afirmaram que também se recusaram a trabalhar e que, em outro processo administrativo disciplinar, foram punidos com falta grave.

Assim, querem a extensão do benefício para que isso seja considerado falta média.

Eles não têm, contudo, legitimidade para obter a extensão.

O art. 580 do CPP somente pode ser invocado se o requerente do pedido de extensão era corréu do paciente beneficiado com a decisão do habeas corpus.

Apenas tem legitimidade para requerer pedido de extensão os corréus, portanto, partes que compõem a mesma relação jurídico-processual, o que não é o caso dos autos, haja vista que os detentos mencionados tiveram processos administrativos disciplinares separados e examinados em recursos de agravo também separados, embora os fatos sejam os mesmos - infração com o mesmo tipo penal, praticada nos mesmos dias, na mesma penitenciária e empresa de trabalho.

STJ. 5ª Turma. AgRg no PExt no HC 773507-SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 14/3/2023 (Info 769).