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JURISPRUDÊNCIA Caso hipotético: mulher decidiu se separar do | Prof. Zamboni (juris e questões)

JURISPRUDÊNCIA

Caso hipotético: mulher decidiu se separar do então marido e ajuizou contra ele ação de divórcio cumulada com pensão alimentícia em benefício dos filhos.

O marido ligou para a esposa e a ameaçou de morte para que ela desistisse das medidas judiciais propostas.

O homem foi condenado pela prática do crime de ameaça (art. 147 do CP).

Na primeira fase da dosimetria da pena, o juiz pode aumentar a pena-base considerando que os motivos do crime já que o agressor se utilizou de ameaças para constranger a vítima a desistir de requerer o divórcio e pensão alimentícia em benefício dos filhos.

STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 746729-GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 19/12/2022 (Info 767).