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JURISPRUDÊNCIA Não se enquadra como dano qualificado a lesão | Prof. Zamboni (juris e questões)

JURISPRUDÊNCIA

Não se enquadra como dano qualificado a lesão a bens das entidades não previstas expressamente no rol do art. 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, em sua redação originária - anterior à alteração legislativa promovida pela Lei n. 13.531/2017 -, em razão da vedação da analogia in malam partem no sistema penal brasileiro.

STJ. 3ª Seção. EREsp 1896620-ES, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 2/3/2023 (Info 768).