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JURISPRUDÊNCIA Caso concreto: o companheiro ameaçou a vítima; | Prof. Zamboni (juris e questões)

JURISPRUDÊNCIA

Caso concreto: o companheiro ameaçou a vítima; o juiz decretou, como medida protetiva de urgência, a proibição de contato e de aproximação com a ofendida; ao final da instrução, o magistrado condenou o réu pelo crime de ameaça a 1 mês de detenção; além disso, na parte final da sentença, o magistrado afirmou: “torno definitiva a medida protetiva deferida em favor da ofendida”.

O STJ afirmou que o juiz desnaturou a natureza e a razão de ser das medidas protetivas que, por serem “de urgência”, tal como o próprio nome diz, equivalem a uma tutela de defesa emergencial, a qual deve perdurar até que cessada a causa que motivou a sua imposição.

Diante disso, o STJ concedeu parcialmente a ordem no habeas corpus para revogar a definitividade da medida protetiva, dizendo que ela tem prazo indeterminado e que o Juízo de
primeiro grau deverá avaliar, a cada 90 dias e mediante a prévia oitiva das partes, a necessidade da manutenção da cautela, aplicando-se, por analogia, o parágrafo único do art. 316 do CPP.

STJ. 6ª Turma. HC 605113-SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 08/11/2022 (Info 756).