(MPE/RJ) O instituto da transação penal, previsto no art. 76, | Prof. Zamboni (juris e questões)
(MPE/RJ) O instituto da transação penal, previsto no art. 76, da Lei nº 9.099/95, não se aplica às ações penais privadas, sendo previsto apenas para as ações penais públicas, condicionadas ou não à representação.