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JURISPRUDÊNCIA De acordo com o STJ, o tipo penal do art. 1º d | Prof. Zamboni (juris e questões)

JURISPRUDÊNCIA

De acordo com o STJ, o tipo penal do art. 1º da Lei nº 9.613/98 é de ação múltipla ou plurinuclear, consumando-se com a prática de qualquer dos verbos mencionados na descrição típica e relacionando-se com qualquer das fases do branqueamento de capitais (ocultação, dissimulação, reintrodução), não exigindo a demonstração da ocorrência de todos os três passos do processo de branqueamento.