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'Ação de alimentos. Cumprimento de sentença. Medidas executiva | Professor Rodrigo da Cunha

"Ação de alimentos. Cumprimento de sentença. Medidas executivas. Coerção pessoal (prisão) e patrimonial (penhora). Possibilidade de cumulação. Prejuízo comprovadamente demonstrado pelo devedor. Tumulto Processual. Exceções. Análise do caso concreto pelo magistrado." (STJ - Quarta Turma, Processo sob segredo judicial, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, por unanimidade, julgado em 9.8.2022, info 744)