Bom dia, amigos e amigas do telegram! Seguem algumas liçõe | Prof. André Mota
Bom dia, amigos e amigas do telegram!
Seguem algumas lições importantes acerca dos JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA:
Os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como das autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
Eles são disciplinados pela Lei 12.153/2009.
Vê-se que o critério em razão do valor da causa foi aqui aplicado. Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder ao valor acima referido.
Não obstante tenha a lei fixado a competência sob o critério do valor da causa, no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência será ABSOLUTA.
Excelente fim de semana para vocês!