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Bom dia, pessoal! Segue interessante julgado: “É inadmis | Prof. André Mota

Bom dia, pessoal!

Segue interessante julgado:

“É inadmissível o indeferimento automático do pedido de GRATUIDADE DA JUSTIÇA apenas por figurar a parte no polo passivo em processo de execução.” (Resp. 1.837.398/RS Rel. Min. Nancy Andrighi, 3a Turma, DJe 31/05/2021).


De acordo com o STJ, o legislador não poderia instituir regra que excluísse determinada atividade jurisdicional do campo de incidência da gratuidade, independentemente da situação econômica do indivíduo, sob pena de inconstitucional restrição do acesso ao Poder Judiciário às pessoas mais pobres.

Assim, não se pode admitir o indeferimento automático do pedido, pela simples circunstância da parte figurar no polo passivo do processo de execução.