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Overcharging (Excesso Acusatório) noção geral: excesso acu | Processo Penal - Leonardo Machado

Overcharging (Excesso Acusatório)

noção geral: excesso acusatório caracterizado pela imputação “de fatos, crimes e fundamentos claramente desvinculados do objeto do processo ou das provas dos autos para fins de obtenção de uma vantagem processual indevida” (STF - HC 161.021/RJ).

espécies (cfe. Albert Alschuler): a) “horizontal overcharging”: multiplicação injustificada do número de imputações (ou acusações) ao réu; b) “vertical overcharging”: atribuição indevida de tipo penal mais gravoso ao acusado.

necessário controle judicial: trancamento da persecução penal em virtude do excesso acusatório (STF - HC 161.021/RJ).

Referências:
ALSCHULER, Albert. The Professional Responsibility of the Prosecuting Attorney. University of Chicago Law Review, Chicago, v. 36, p. 50 – 112, 1968, p. 85-86.
BRASIL - STF - Segunda Turma - HC 161.021/RJ - Rel. Min. Gilmar Mendes - j. em 14.12.2021 - DJe 084 de 02.05.2022.