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PROVA PCMS 2021 - DELEGADO DE POLÍCIA - BANCA FAPEC - PARTE II | Eduardo Fontes

PROVA PCMS 2021 - DELEGADO DE POLÍCIA - BANCA FAPEC -
PARTE II
 
A seguir iremos analisar as questões de direito penal, indicando qual entendemos ser o gabarito e a devida fundamentação.
 
36. À luz do que dispõe a parte geral do Código Penal Brasileiro (Decreto-lei nº 2.848/1940), assinale a alternativa correta.
a) A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil, para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis e, ainda, sujeitá-lo à medida de segurança.
b) A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil, para, dentre outras hipóteses, sujeitar o condenado ao cumprimento de penas restritivas de direitos.
c) A pena cumprida no estrangeiro é computada na pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou é atenuada, quando idênticas.
d) Considera-se praticado o crime no lugar onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. O Código Penal, quanto a essa regra, adotou a teoria do resultado.
e) A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, salvo se vier norma posterior mais benéfica, tendo em vista o princípio da retroatividade da norma penal em benefício do réu.
 
Questão 36. Reposta correta é a letra “A”.
Fundamento: A questão tratou da “Eficácia de sentença estrangeira” prevista no artigo 9º do Código Penal, sendo reproduzido o constante no referido artigo e incisos, vejamos:
“Eficácia de sentença estrangeira (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
CP, Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:
I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;
II - sujeitá-lo a medida de segurança.
Parágrafo único - A homologação depende:
a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;
b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.”
Observação: Sobre o tema, a Lei de Migração - 13.445/17 – inovou com a Transferência de Execução da Pena – TEP (artigos 100 e 101)  e a Transferência de Pessoa Condenada – TPC (artigo 103).
 
 
37. Sobre as hipóteses de aplicação do princípio da insignificância pelas Cortes Superiores, assinale a alternativa correta.
a) O princípio da insignificância pode ser aplicado para atos infracionais.
b) A infração bagatelar pode ser reconhecida para o crime de moeda falsa.
c) Em crime de roubo, se o valor do bem subtraído for irrisório, pode ser aplicado o princípio da insignificância.
d) De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, para fins de incidência do princípio da insignificância nos crimes tributários estaduais, deve ser utilizado o parâmetro de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), estabelecido no art. 20 da Lei Federal nº 10.522/2002, independentemente de previsão diversa na legislação estadual.
e) Não existe nenhum precedente, nem do STJ, nem do STF, aplicando o princípio da insignificância ao crime de porte de drogas para consumo pessoal (art. 28 da Lei nº 11.343/06), visto tratar-se de delito de perigo presumido ou abstrato e a pequena quantidade de droga faz parte da própria essência do delito em questão.
 
Questão 37. Reposta correta é a letra A.
Fundamento: Não há óbice quanto a aplicação do princípio da insignificância ou bagatela própria aos atos infracionais, foi o que entendeu a 2ª Turma do STF no HC 112400/RS, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, julgado em 22/05/2012.
 
 
38. Luciana é funcionária do mercado “Preço Bom”, em Campo Grande – MS, onde trabalha como caixa.