2022-07-08 14:01:58
Construtora, Incorporadora, Empreiteira e Imobiliária
Ao se falar sobre as empresas do setor imobiliário, surgem alguns termos como “construtora”, “incorporadora”, “empreiteira”, “imobiliária”, e num primeiro momento, pode não ser tão claro as atividades que cada uma realiza. Por isso, hoje nós vamos falar sobre as principais diferenças entre cada uma delas.
Incorporadoras
Vamos começar pela incorporadora. Da definição, a incorporação de um imóvel é o ato de se fazer junto ao cartório de registro de imóveis o registro da documentação do empreendimento, sempre de acordo com normas vigentes. Dessa maneira, o objetivo da incorporação é definir as características do imóvel, e formalizá-los junto ao oficial de registro de imóveis competente.
Dessa maneira, a incorporadora é a empresa responsável por todo este processo. Feito o registro, pode-se efetivamente dar início à comercialização, e também à construção. Além desse registro, a incorporadora também é a responsável por identificar as oportunidades e estudar a viabilidade do empreendimento. Após o registro, como dito, as atividades de construção são destinadas à uma construtora, e as atividades de venda também podem ser transferidas para outra empresa ou podem ficar a cargo da incorporadora.
Construtoras
A construtora é a responsável pela execução física da obra conforme registrada no cartório de registro de imóveis, desde o projeto inicial até a entrega do empreendimento, passando por todas as etapas necessárias. É a construtora quem assume os riscos inerentes à execução do empreendimento, mas não é de sua responsabilidade o financiamento, vendas, divulgação e afins.
Note, contudo, que uma construtora também pode ser uma incorporadora e a volta também é válida; é o que acontece hoje em dia: existem incorporadoras que também são construtoras. Note também que o volume de atividades de uma construtora é grande, e o que geralmente ocorre é que a construtora subcontrata algumas empresas, as empreiteiras.
Empreiteiras
A empreiteira normalmente é contratada pela construtora para realizar uma parte específica da construção, sempre seguindo o planejamento da construtora. Uma das principais diferenças entre a construtora e a empreiteira é que a construtora é obrigada por lei a ter registro no CREA e ter profissionais devidamente registrados no CREA em seu corpo técnico; já a empreiteira, por executar serviços considerados auxiliares, é dispensada de tais registros. É importante diferenciar tal termo, pois “empreiteira” também é utilizado para designar construtoras de grandes obras de infraestrutura (pontes, estradas, barragens...)
Imobiliárias
Por fim, a imobiliária atua na intermediação de vendas e locações de imóveis; também participa da administração de imóveis locados. As imobiliárias contam com o auxílio do corretor de imóveis, profissional responsável por intermediar os processos de compra, venda e locação.
Resumindo, então, o texto de hoje: a incorporadora identifica oportunidades e cuida de toda a parte documental do processo (além das garantias), podendo atuar também na comercialização. A construtora é a responsável pela execução da obra, e pode executá-la por si só, ou pode contratar empreiteiras para a execução de partes da obra. Já a imobiliária fica mais com a parte comercial, ou seja, as vendas e locações.
Quer saber mais
Dica de Hoje
https://bit.ly/DicasdeHoje
441 views11:01