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JURISPRUDÊNCIA Se a lesão corporal praticada resultou em “def | Professor Alexandre Zamboni

JURISPRUDÊNCIA

Se a lesão corporal praticada resultou em “deformidade permanente” na vítima, incide a qualificadora prevista no art. 129, § 2º, IV, do CP.

A “alteração permanente da personalidade” pode ser considerada como uma “deformidade permanente”?

Não.

Quando o art. 129, § 2º, IV, do CP fala em “deformidade permanente” ele está se referindo a lesões estéticas de grande monta, capazes de causar desconforto a quem a vê ou ao seu portador.

Logo, o art. 129, § 2º, IV, do CP abrange apenas lesões corporais que resultam em danos físicos.

STJ. 6ª Turma. HC 689921-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 08/03/2022 (Info 728).