JURISPRUDÊNCIA A representação fiscal para fins penais relati | Professor Alexandre Zamboni
JURISPRUDÊNCIA
A representação fiscal para fins penais relativa aos crimes de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária será encaminhada ao ministério público depois de proferida a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente.
STF. Plenário. ADI 4980/DF, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 10/3/2022 (Info 1047).