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JURISPRUDÊNCIA O art. 241-E do ECA prevê o seguinte: Art. 24 | Professor Alexandre Zamboni

JURISPRUDÊNCIA

O art. 241-E do ECA prevê o seguinte:

Art. 241-E. Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais.

Esse art. 241-E, ao falar em “cena de sexo explícito ou pornográfica” não restringe tal conceito apenas às imagens em que a genitália de crianças e adolescentes esteja desnuda.

STJ. 6ª Turma. REsp 1899266/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 15/03/2022 (Info 729).