JURISPRUDÊNCIA Não se justifica a prisão preventiva se, consi | Professor Alexandre Zamboni
JURISPRUDÊNCIA
Não se justifica a prisão preventiva se, considerando o modus operandi dos delitos, a imposição da cautelar de proibição do exercício da medicina e de suspensão da inscrição médica, e outras que o Juízo de origem entender necessárias, forem suficientes para prevenção da reiteração criminosa e preservação da ordem pública.
STJ. 5ª Turma. HC 699362-PA, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Rel. Acd. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 08/03/2022 (Info 728).