JURISPRUDÊNCIA. O crime de injúria praticado pela internet vi | Professor Alexandre Zamboni
JURISPRUDÊNCIA.
O crime de injúria praticado pela internet via mensagens privadas, as quais somente o autor e o destinatário têm acesso ao seu conteúdo, consuma-se no local em que a vítima tomou conhecimento do conteúdo ofensivo.
STJ. 3ª Seção. CC 184269-PB, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 09/02/2022 (Info 724).