S-De acordo com a L 11.343/2006, ao usuário de substâncias ilí | Vai que cai! 🤷🏽♂️
S-De acordo com a L 11.343/2006, ao usuário de substâncias ilícitas (art. 28, "caput"), o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena prestação de serviços à comunidade, especificada na proposta.