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S-Levando em consideração a L 13.869/2019, os crimes de abuso | Vai que cai! 🤷🏽‍♂️

S-Levando em consideração a L 13.869/2019, os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada, mas, caso a ação penal não seja intentada no prazo legal, admite-se ação privada, cabendo ao Ministério Público, nesse caso, retomar a ação como parte principal.