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2021-10-07 23:00:01 Série: SST no eSocial - Tópico

E como ficam os períodos anteriores a obrigatoriedade da fase 4 no eSocial?

Como todas as substituições trazidas pelo eSocial, estas de SST não são diferentes, ou seja, todas as informações anteriores à data de início da obrigatoriedade são tratadas como sempre foram até então.

CAT: Acidentes ocorridos até 12 de outubro de 2021 (para empresas do Grupo 1) devem continuar sendo cadastrados no CATWeb, inclusive reaberturas e comunicação de óbito que ocorrerem posteriormente. O que deve ser levado em consideração é a DATA DO ACIDENTE. No eSocial devem ser enviados apenas CATs de acidentes ocorridos a partir da data de obrigatoriedade (13/10/2021 para Grupo 1).

PPP: ASOs e informações da exposição a agentes nocivos ocorridos até 02 de janeiro de 2022 (para empresas do Grupo 1) devem continuar sendo preenchidos no PPP em formulário papel. No eSocial devem ser enviados apenas ASOs emitidos a partir da data de obrigatoriedade (13/10/2021 para Grupo 1). Do mesmo modo, a carga inicial do evento S-2240 é relativa à data do início de obrigatoriedade e não há necessidade (nem possibilidade) de se cadastrar informações de períodos anteriores.

OBS.: As datas mencionadas acima se referem a obrigatoriedade da fase 4 para o Grupo 1. Para os Grupos 2 e 3 a obrigatoriedade é 10 de janeiro de 2022 e para o Grupo 4 é 11 de julho de 2022.

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por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis

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46 views20:00
Aberto / Como
2021-10-07 22:59:51
44 views19:59
Aberto / Como
2021-10-07 21:20:54 Série: SST no eSocial - Tópico

Se a empresa não tem empregados, precisa enviar algo de SST ao eSocial?

Os eventos de SST são eventos não periódicos, ou seja, estão atrelados a algum trabalhador, seja com ou sem vínculo empregatício, portanto, se não há trabalhadores, não haverá nem CAT, nem ASO e nem PPP a serem emitidos, então não há eventos de SST para serem gerados/enviados ao eSocial.

Muitos são os questionamentos em relação às categorias de trabalhadores para as quais é ou não obrigatório o envio desses eventos. Por isso trazemos aqui uma tabela, que está disponível na página 46 do MOS, que tem um resumo da obrigatoriedade de envio das informações de SST, por categoria:

Categorias 1XX
S-2210 = Obrigatório
S-2220 = Obrigatório
S-2240 = Obrigatório
Categorias 2XX
S-2210 = Obrigatório
S-2220 = Obrigatório
S-2240 = Obrigatório
Categorias 3XX
S-2210 = Obrigatório para servidores do RGPS, Facultativo aos demais
S-2220 = Facultativo
S-2240 = Obrigatório para servidores do RGPS, Facultativo aos demais
Categorias 4XX
S-2210 = Facultativo
S-2220 = Facultativo
S-2240 = Facultativo
Categorias 701 a 781, exceto 731 a 738
S-2210 = Facultativo
S-2220 = Facultativo
S-2240 = Facultativo
Categorias 731 a 738
S-2210 = Facultativo
S-2220 = Facultativo
S-2240 = Obrigatório
Categorias 9XX
S-2210 = Facultativo
S-2220 = Facultativo
S-2240 = Facultativo

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por *Jení Carla Fritzke Schulter*
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Aberto / Como
2021-10-07 21:20:51
103 views18:20
Aberto / Como
2021-10-07 18:54:07 Série: SST no eSocial - Tópico

O que muda com a entrada dos eventos de SST no eSocial?

Bom, o primeiro ponto a se destacar é que a mudança principal é na forma de cumprimento da obrigação, que passa a ser eletrônica, diretamente pelo eSocial.

Destaca-se aqui as principais mudanças:

A partir da data de obrigatoriedade de cada um dos grupos de empresas para a fase 4 do eSocial, não poderá mais ser utilizado o CATWeb para cadastrar os acidentes ou doenças do trabalho, ou seja, empresas pertencentes ao Grupo 1, para acidentes ocorridos A PARTIR de 13 de outubro de 2021, utilizarão apenas o eSocial para cadastramento de CAT (evento S-2210), pois o CATWeb estará bloqueado para esta finalidade.

Não existe previsão legal para o envio de CAT parcial. As informações precisam estar completas, inclusive com o preenchimento dos dados do atestado médico. Para saber todos os campos obrigatórios volte 3 posts (tópico 4), onde relatamos o que contempla o evento S-2210.

O número da CAT é o recibo de entrega do eSocial e a cada inclusão, retificação ou exclusão de CAT pelo processamento do evento no eSocial, uma cópia do documento deve ser entregue ao trabalhador (modelo disponível na Portaria SEPRT/ME 4.334/2021).

Para o evento S-2240 existe a obrigatoriedade de enviar uma carga inicial, ou seja, a exposição ou não a agentes nocivos no dia do início da obrigatoriedade da fase 4 no eSocial. Assim, empresas pertencentes ao Grupo 1 devem gerar o evento S-2240 para todos os empregados ativos (com ou sem exposição a agentes nocivos) com o espelho da exposição do dia 13 de outubro de 2021, sendo o prazo de envio até dia 15 do mês seguinte.

A emissão do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) passa de formulário papel para eletrônico a partir de 03/01/2022 para os empregados das empresas pertencentes ao grupo 1 e para os demais conforme cronograma da fase 4 do eSocial. Isso quer dizer que a partir destas datas as informações serão disponibilizadas para os trabalhadores apenas no app MEU INSS e não mais impressas em formulário papel pela empresa.

Resumindo, a grande mudança é as informações saírem do papel e se tornarem digitais.

ATENÇÃO: Caso o acidente de trabalho resulte em afastamento do trabalhador, o declarante deve enviar, além do evento S-2210 (CAT), também, obrigatoriamente, o evento S-2230 - Afastamento Temporário, independente da quantidade de dias de afastamento.

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2021-10-07 18:54:03
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2021-10-07 16:31:31 NOVO IR 2022: OPORTUNIDADES DE NEGÓCIOS
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Aberto / Como
2021-10-07 16:31:30
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Aberto / Como
2021-10-06 16:31:39 SST no eSocial

Tópico O que contempla no evento S-2240?

O evento S-2240 detalha as informações relativas a exposição a qualquer dos agentes nocivos previstos no anexo IV do Regulamento da Previdência Social, do Decreto 3.048 (lembrando que em relação aos agentes químicos e ao agente físico ruído, fica condicionada ao alcance dos níveis de ação de que tratam os subitens do item 9.3.6, da NR-09, e em relação aos demais agentes, a exigência decorre da simples presença no ambiente de trabalho), que, juntamente com as informações do evento S-2220, será o PPP em meio digital. As informações contidas neste evento são elaboradas pelo responsável pelos registros ambientais, que elabora o LTCAT ou outros documentos que são aceitos em sua substituição ou complementação, conforme legislação vigente.

Este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades.

Informações obrigatórias que fazem parte do evento S-2240:

Dados do Empregador Tipo e Número de inscrição (CNPJ ou CPF).
Dados do Trabalhador CPF e Matrícula ou Categoria.
Dados da Exposição Risco Data início condição, Local, Descrição setor, Estabelecimento, Descrição das atividades e Códigos agentes nocivos (tabela 24 eSocial).
Dados de EPI/EPC Utilização de equipamentos e Certificado de aprovação.
Dados do Responsável Registro Ambiental CPF, Órgão de classe, Número da inscrição e UF.

OBS.: Quando informado o código 09.01.001 (Ausência de fator de risco ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999), o grupo de "Dados de EPI/EPC" não será preenchido.

O prazo de envio deste evento é: até dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência da exposição ou alteração.

ATENÇÃO: Caso não haja exposição a risco, deve ser informado o código 09.01.001 (Ausência de fator de risco ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999).

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