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SCI Sistemas Contábeis

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Logotipo do canal de telegrama sousci - SCI Sistemas Contábeis
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Canal de notícias da SCI Sistemas Contábeis.

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2021-10-05 23:58:36 FORA DO AR: O QUE PODEMOS APRENDER COM OS APPS DAS REDES SOCIAIS MAIS UTILIZADAS

Na manhã desta segunda-feira, dia 4/10/2021, saíram do ar os aplicativos: Whatsapp, Messenger, Facebook e Instagram. Ferramentas com investimentos bilionários, conhecidas por apresentar uma grande estabilidade, ficaram novamente fora do ar durante toda a tarde até às 20h, totalizando aproximadamente 8h fora do ar.

Isso prova que basta estar na Internet para ficar exposto ao não funcionamento de sistemas e também prova que grandes empresas, referências mundiais em tecnologia, não estão livres de passar por situações inesperadas e até mesmo inexplicáveis.

Todos nós estamos expostos a instabilidades e até mesmo inoperância de sistemas 100% WEB por diversos motivos: devido ao grande aumento de usuários, mudança de tecnologias, melhorias de recursos, servidores, sobrecarga, hackers, queda de links, falta de serviço WEB... enfim, são muitas situações que às vezes nem culpa do sistema é!

É muito comum escutarmos de alguns clientes que os usuários não vão mais usar a ferramenta que parou ou que apresenta algum problema momentâneo. Então eu pergunto: este mesmo cliente vai deixar de usar estas redes sociais que pararam nesta segunda-feira também? Não né! E nem devem! Pois a tecnologia é humana, feita por humanos e humanos falham. Isto seria a mesma coisa que dizer que não vai mais morar na Terra porque aqui existem imperfeições como secas, enchentes, terremotos, maremotos, vulcões, incêndios, etc. Enfim, tudo passa pessoal, daqui a pouco todos estarão usando novamente o Whatsapp felizes.

Se você viu o Whatsapp parar nesta segunda-feira, não reclame! Agradeça por estar vivo! Vida que segue!

Ops! Em tempo, quem usa a plataforma de comunicação SCIWEB não ficou na mão nesta segunda-feira!

Obrigado!
Elinton Marçal - diretor fundador da SCI

REDES
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#sousci #scisistemascontábeis
83 views20:58
Aberto / Como
2021-10-05 23:58:26
71 views20:58
Aberto / Como
2021-10-05 23:27:01 SUPORTE SCI: PREZAMOS POR UM ATENDIMENTO INTELIGENTE E HUMANIZADO

A SCI é uma das maiores e melhores empresas de software contábil do Brasil, e não é novidade pra ninguém que o atendimento ao cliente é um dos nossos grandes diferenciais.

Isso porque está no DNA SCI proporcionar um atendimento ágil, preciso, empático e humanizado.

Se você é apaixonado por criar conexões incríveis através do atendimento ao cliente, assim como a gente, vem fazer parte da nossa equipe!

Temos vagas disponíveis para ATENDIMENTO AO CLIENTE nas áreas de Folha de Pagamento, Fiscal, Contábil e Tecnologias WEB.

Propósito: fortalecer o relacionamento com o cliente, fazendo com que ele se sinta valorizado e encontrando maneiras rápidas e eficientes de solucionar as suas demandas.

Função: atender ligações, responder mensagens no chat e nos canais de suporte e solucionar as dúvidas e dificuldades dos clientes quanto ao uso de nossos sistemas contábeis.

Dentro do setor de Atendimento ao Cliente da SCI existem diferentes níveis de crescimento, as oportunidades profissionais dependem unicamente do comprometimento e dos resultados de cada um.

Vem pro futuro com a gente! Cadastre-se já no nosso portal de vagas: vagas.sci.com.br

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#sousci #scisistemascontábeis #atendimentointeligente #atendimentohumanizado
116 views20:27
Aberto / Como
2021-10-05 23:27:00
97 views20:27
Aberto / Como
2021-10-05 23:26:46 SST no eSocial

Tópico  
O que contempla no evento S-2220?

O evento S-2220 detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões. O exame médico ocupacional pode ser: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função ou de risco, de monitoração pontual ou demissional.

 Este evento deve ser utilizado para informar os exames previstos como obrigatórios na legislação trabalhista e aqueles indicados no PCMSO, de acordo com o risco ao qual o trabalhador está exposto, bem como os demais exames obrigatórios previstos na legislação.

 Informações obrigatórias que fazem parte do evento S-2220:

 Dados do Empregador  Tipo e Número de inscrição (CNPJ ou CPF).
 Dados do Trabalhador  CPF e Matrícula ou Categoria.
 Dados do Exame  Tipo do exame, Data de emissão, Data do exame e Procedimento (tabela 27 eSocial).
 Dados do Médico  Nome, Número inscrição CRM e UF CRM.
 Dados do Responsável PCMSO  Nome, Número inscrição CRM e UF CRM.

OBS.: Inexistindo obrigatoriedade de elaboração do PCMSO, o grupo "Dados do Responsável PCMSO" não precisa ser preenchido.

 O prazo de envio deste evento é:  até dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame.

ATENÇÃO: Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação.

Gostou?  Nos siga, curta, compartilhe!

por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis

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#DP #atuadp #jenischulter #folhadepagamento #esocial #sousci #scisistemascontábeis #sst #s2220 #cid #pcmso #crm #saúdetrabalhador
99 views20:26
Aberto / Como
2021-10-05 22:50:06 SST no eSocial

Tópico
O que contempla no evento S-2220?

O evento S-2220 detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões. O exame médico ocupacional pode ser: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função ou de risco, de monitoração pontual ou demissional.

Este evento deve ser utilizado para informar os exames previstos como obrigatórios na legislação trabalhista e aqueles indicados no PCMSO, de acordo com o risco ao qual o trabalhador está exposto, bem como os demais exames obrigatórios previstos na legislação.

Informações obrigatórias que fazem parte do evento S-2220:

Dados do Empregador Tipo e Número de inscrição (CNPJ ou CPF).
Dados do Trabalhador CPF e Matrícula ou Categoria.
Dados do Exame Tipo do exame, Data de emissão, Data do exame e Procedimento (tabela 27 eSocial).
Dados do Médico Nome, Número inscrição CRM e UF CRM.
Dados do Responsável PCMSO Nome, Número inscrição CRM e UF CRM.

OBS.: Inexistindo obrigatoriedade de elaboração do PCMSO, o grupo "Dados do Responsável PCMSO" não precisa ser preenchido.

O prazo de envio deste evento é: até dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame.

ATENÇÃO: Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação.

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130 views19:50
Aberto / Como
2021-10-05 22:49:38
129 views19:49
Aberto / Como
2021-10-05 21:41:57 Série: SST no eSocial

Tópico
O que contempla no evento S-2210?

O evento S-2210 trata da Comunicação de Acidente de Trabalho e é utilizado para o envio da CAT pelo Empregador, Ogmo, Sindicato de trabalhadores avulsos, Órgão público em relação aos empregados vinculados ao RGPS e Empregador doméstico.

Este evento deve ser utilizado para comunicar acidentes de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.

Informações obrigatórias que fazem parte do evento S-2210:

Dados do Empregador Tipo e Número de inscrição (CNPJ ou CPF).
Dados do Trabalhador CPF e Matrícula ou Categoria.
Dados da CAT Data do acidente, Tipo de acidente, Tipo de CAT, Data do óbito (se houver), Comunicação à autoridade policial, Situação geradora da CAT (tabela 15 eSocial) e Iniciativa CAT.
Dados do Local do Acidente Tipo do local e Endereço.
Dados da Parte Atingida Código da parte atingida (tabela 13 eSocial), Lateralidade.
Dados do Agente Causador Código do agente causador (tabela 14 e 15 eSocial).
Dados do Atestado Data do atendimento, Hora do atendimento, Indicativo internação, Duração estimada, Indicativo de Afastamento, Código da descrição da lesão (tabela 17 eSocial) e Código CID.
Dados do Emitente Nome do médico/dentista, Órgão de classe, Número da inscrição e UF.

OBS.: Se o evento for do tipo de CAT de reabertura ou de comunicação de óbito, é obrigatório também informar o número do recibo de entrega da CAT inicial.

O prazo de envio deste evento é: até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência ou, em caso de morte, de imediato.

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194 views18:41
Aberto / Como
2021-10-05 21:41:54
191 views18:41
Aberto / Como
2021-10-02 01:31:22 Série SST no eSocial - Tópico

Na prática, de que forma é possível fazer o envio destes eventos ao eSocial?

Bom, tendo em mãos as informações relativas aos eventos de SST, a possibilidade dessas informações chegarem ao eSocial se dá de apenas duas formas:

Via portal do eSocial, onde o acesso é via certificado digital ou procuração e para alguns empregadores (MEI, Segurado Especial, Doméstico e MEs/EPPs optantes do simples com até 1 empregado) também é possível via código de acesso.
Via transmissão de eventos webservice, onde o envio é possível apenas via certificado digital ou procuração e é necessário ter um software que faça essa integração com o portal.

Elenco algumas formas que estão se desenhando no mercado:

Portal Web Simplificado consiste em utilizar o módulo web simplificado do portal do eSocial para cadastramento manual das informações e em seguida a própria transmissão. Esse acesso pode ser feito através de permissões por outorga do certificado digital do empregador (procuração eletrônica).

SESMT com sistema próprio consiste em utilizar o sistema da empresa de SST para geração das informações e também para a própria transmissão dos eventos diretamente ao eSocial. Aqui o controle de geração, envio, processamento e retorno fica a cargo da própria área de segurança e medicina do trabalho.

Módulo de SST do sistema da empresa consiste em utilizar o módulo de SST do sistema que a empresa usa para transmitir os demais eventos ao eSocial, também para a transmissão (via webservice) dos eventos de SST. E aqui temos duas formas dessas informações chegarem ao sistema empresarial/contábil:
cadastramento manual, caso a área de SST não ofereça nenhum tipo de integração, ou
importação das informações via layout do eSocial ou outro layout definido entre as áreas da empresa e seus softwares.
Nestes dois casos, após o cadastramento ou importação será feita a transmissão ao eSocial.

Resumindo cada empregador precisa avaliar as opções disponíveis e encontrar a melhor forma de enviar essas informações, que, agora, são eletrônicas.

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por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal Contabilidade na TV

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Aberto / Como