2021-09-23 17:57:08
MEI, agora ficou muito mais fácil contratar um empregado!
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) editou a Resolução nº 160, que simplifica as obrigações referentes ao empregado do MEI.
A partir de 01 de outubro de 2021, o MEI não precisará mais usar o SEFIP para gerar as guias de recolhimento.
Agora, todas as informações serão inseridas pelo MEI no eSocial, que é um sistema do Governo Federal que unifica a prestação de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.
Assim, o eSocial do MEI deverá conter informações sobre o:
Funcionário do MEI
INSS do funcionário
FGTS do funcionário
INSS patronal
Dessa forma, será possível que o MEI pague todos os impostos referentes ao funcionário por meio de uma única guia de recolhimento chamada DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), que vencerá no dia 20 de cada mês.
Mas atenção! É importante NÃO CONFUNDIR!
- O MEI que possui funcionário pagará todo dia 20 o DAE e o DAS (Documento de Arrecadação do Simples)
- Já o MEI que não tem empregado, continua pagando todo dia 20 apenas o DAS.
Ótima notícia, né?! Fique ligado para mais dicas! #MEI
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